Direito: Para Ingo Sarlet, “direitos fundamentais são posições jurídicas reconhecidas e protegidas na perspectiva constitucional interna dos Estados.” Nesse sentido, podemos afirmar que os direitos fundamentais representam um marco de relevância:
Para Ingo Sarlet, “direitos fundamentais são posições jurídicas reconhecidas e protegidas na perspectiva constitucional interna dos Estados.” Nesse sentido, podemos afirmar que os direitos fundamentais representam um marco de relevância:
Central na compreensão do valor das constituições modernas no pós segunda guerra mundial
Fraca na compreensão do valor das constituições modernas no pós segunda guerra mundial
Inócua na compreensão do valor das constituições modernas no pós segunda guerra mundial
Mediana na compreensão do valor das constituições modernas no pós segunda guerra mundial
A definição de Ingo Wolfgang Sarlet destaca que direitos fundamentais são posições jurídicas reconhecidas e protegidas pelo texto constitucional interno. Isso é característico do constitucionalismo do pós-Segunda Guerra Mundial, marcado pela valorização da Constituição como norma suprema dotada de força normativa e pela centralidade da proteção da dignidade da pessoa humana.
Nesse contexto histórico (pós-1945), as constituições modernas passam a ter como eixo estruturante a positivação e garantia dos direitos fundamentais, servindo como parâmetro de validade e interpretação de todo o ordenamento jurídico. Logo, os direitos fundamentais não são algo “fraco”, “inócuo” ou apenas “mediano”, mas sim um marco central para compreender o valor e o sentido das constituições contemporâneas.
Alternativa correta: (A).