Constituição Federal de 1988: De acordo com a Constituição Federal de 1988, qual é a natureza do direito dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam?

Questão

De acordo com a Constituição Federal de 1988, qual é a natureza do direito dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam?

Alternativas

a) Direito de propriedade privada plena, podendo ser comercializada livremente.

b) Direito de concessão temporária outorgado pelo Poder Executivo Federal

c) Direito originário fundamentado na posse ancestral e anterior ao próprio Estado.

95%

d) Direito de usufruto limitado apenas à exploração de recursos hídricos.

e) Direito de posse precária, dependente de comprovação de produtividade rural.

Explicação

A Constituição Federal de 1988 trata das terras indígenas no art. 231. O caput reconhece “aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.

Isso significa que:

  1. A natureza do direito é “originária”: não é um direito concedido pelo Estado; ele preexiste ao próprio Estado brasileiro, por decorrer da ocupação tradicional/ancestral.
  2. A União tem o dever de demarcar, proteger e fazer respeitar esses bens, mas a demarcação é ato declaratório, não constitutivo do direito.
  3. Não se trata de propriedade privada plena (não pode ser livremente comercializada), nem de concessão temporária, nem de posse precária.

Logo, a alternativa que expressa corretamente a natureza do direito é a que afirma ser um direito originário, baseado na ocupação tradicional anterior ao Estado.

Alternativa correta: (c).

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