Direito: Assinale a alternativa que coaduna com os ensinamentos da Escola de Exegese (século XIX):
Assinale a alternativa que coaduna com os ensinamentos da Escola de Exegese (século XIX):
Na lei positiva já se encontra a possibilidade de uma solução para todos os eventuais casos de ocorrência da vida social.
Somente em caso de lacunas do direito positivo é autorizado ao juiz empregar princípios do direito natural para encontrar a solução justa.
Em consideração ao princípio da segurança jurídica, o juiz deve decidir conforme os ditames da ciência e de sua consciência.
O intérprete da lei pode usar todo tipo de interpretação para descobrir os valores e os princípios e, concomitantemente, decidir que devem preponderar no caso concreto.
A Escola da Exegese (século XIX), ligada ao contexto do Código Napoleônico, defendia uma visão legalista e formalista do Direito: a lei escrita seria a principal (e praticamente única) fonte do Direito, cabendo ao intérprete/juiz extrair da letra da lei a solução do caso, com mínima criatividade.
Com isso, é característico da Exegese:
- Centralidade da lei positiva (primado do texto legal);
- Crença na completude do sistema (a lei seria suficiente para resolver os casos sociais);
- Interpretação voltada à letra e à vontade do legislador, e não à ponderação aberta de valores pelo juiz.
Analisando as alternativas:
- (A) afirma que na lei positiva já existe solução para todos os casos da vida social — isso corresponde exatamente à ideia de completude/autossuficiência da lei, típica da Exegese.
- (B) admite recorrer ao direito natural para “solução justa” em lacunas — isso já desloca o foco para uma justiça extra-legal, o que não é a marca principal da Exegese.
- (C) fala em decidir conforme “ciência” e “consciência” — aproxima-se de posturas mais livres (e até do “livre convencimento”), não da submissão estrita à lei.
- (D) autoriza todo tipo de interpretação para descobrir valores e princípios e decidir sua prevalência no caso concreto — isso é mais compatível com correntes pós-positivistas/hermenêuticas contemporâneas, não com a Exegese.
Logo, a alternativa correta é a que expressa a suficiência da lei positiva para solucionar os casos.
Alternativa correta: (A).