Diferentes instrumentos jurídicos podem ser usados para o atingimento de finalidades consideradas relevantes pelo ordenamento constitucional. Nesse sentido, pode-se afirmar que:
Questão
Diferentes instrumentos jurídicos podem ser usados para o atingimento de finalidades consideradas relevantes pelo ordenamento constitucional. Nesse sentido, pode-se afirmar que:
Alternativas
A indução do comportamento por meio de instrumentos jurídico-tributários é expressamente proibida pela Constituição Federal.
O fenômeno da busca por finalidades diferentes da arrecadação é denominado de extrafiscalidade.
O direito ambiental pressupõe a utilização de diversos instrumentos para a proteção do meio ambiente, mas exclui a utilização de alternativas tributárias por serem pouco eficientes.
A extrafiscalidade ambiental apresenta vantagens e riscos, mas por essa razão somente pode ser usada em casos envolvendo automóveis poluidores.
Explicação
A questão trata do uso de instrumentos jurídico-tributários para atingir finalidades constitucionalmente relevantes (por exemplo: proteção ambiental, saúde pública, desenvolvimento regional), o que remete à ideia de que o tributo pode ter função além da arrecadação.
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Alternativa A (errada): A Constituição Federal não proíbe a indução de comportamentos por meio de tributação. Ao contrário, o sistema constitucional admite o uso de tributos com finalidades regulatórias/indutoras (por exemplo, seletividade, incentivos, desincentivos), desde que respeitados os limites constitucionais.
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Alternativa B (correta): Quando o tributo é utilizado com finalidade predominante diversa da arrecadação (isto é, para regular/induzir condutas e promover objetivos públicos), o fenômeno é chamado de extrafiscalidade.
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Alternativa C (errada): O direito ambiental não exclui instrumentos tributários. Existem diversos mecanismos de tributação ambiental (incentivos e desincentivos) usados como instrumentos de política ambiental.
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Alternativa D (errada): A extrafiscalidade ambiental não se limita a “automóveis poluidores”. Pode incidir sobre várias atividades/produtos (energia, resíduos, emissões, recursos naturais etc.), conforme a política pública e os limites legais/constitucionais.
Alternativa correta: (B).