De acordo com Ingo Sarlet, a fundamentalidade formal encontra-se ligada ao direito constitucional positivo, no sentido de um regime jurídico definido a partir da própria Constituição, seja de forma expressa, seja de forma implícita, e composto, em especial, pelos seguintes elementos:
Questão
De acordo com Ingo Sarlet, a fundamentalidade formal encontra-se ligada ao direito constitucional positivo, no sentido de um regime jurídico definido a partir da própria Constituição, seja de forma expressa, seja de forma implícita, e composto, em especial, pelos seguintes elementos:
Alternativas
Como parte integrante apenas da constituição escrita, os direitos fundamentais situam-se no ápice de todo o ordenamento jurídico, gozando da supremacia (posição de primeira relevância) das normas constitucionais
Como parte integrante apenas das normas infraconstitucionais
Como parte integrante da constituição escrita, os direitos fundamentais situam-se no ápice de todo o ordenamento jurídico, gozando da supremacia (posição de primeira relevância) das normas constitucionais; e, também, na qualidade de normas constitucionais, encontram-se submetidos aos limites formais (procedimento agravado) e materiais (cláusulas pétreas) da reforma constitucional (art. 60 da CF)
Nenhuma das alternativas
Explicação
Segundo Ingo Wolfgang Sarlet, a fundamentalidade formal dos direitos fundamentais está vinculada ao direito constitucional positivo, isto é, ao fato de esses direitos estarem reconhecidos pela Constituição (expressa ou implicitamente) e, por isso, integrarem um regime jurídico constitucional próprio.
Esse regime jurídico, em especial, envolve dois elementos centrais:
-
Hierarquia/supremacia constitucional: por serem normas constitucionais (parte da Constituição), os direitos fundamentais ocupam o ápice do ordenamento jurídico, irradiando validade e condicionando as demais normas.
-
Rigidez e proteção reforçada contra reformas: por serem normas constitucionais, submetem-se ao procedimento agravado de emenda e, em muitos casos, à proteção material das cláusulas pétreas (art. 60, §4º, da CF), o que reforça a estabilidade e a superioridade formal desses direitos.
Ao comparar com as alternativas:
- A 1ª está errada por dizer “apenas da constituição escrita” e por não mencionar o elemento de rigidez/limites de reforma.
- A 2ª é incompatível (não se trata de normas infraconstitucionais).
- A 3ª contempla exatamente os elementos: supremacia constitucional e submissão aos limites formais e materiais de reforma (art. 60).
Alternativa correta: (C).