Direito Constitucional: Para Ingo Sarlet, a fundamentalidade material (ou sentido material) dos direitos fundamentais implica em:
Para Ingo Sarlet, a fundamentalidade material (ou sentido material) dos direitos fundamentais implica em:
uma análise do aspecto formal apenas dos direitos, isto é, da circunstância de conterem, ou não, decisões fundamentais sobre a estrutura do Estado e da sociedade, de modo especial, porém, no que diz como a posição nestes ocupada pela pessoa humana
uma análise do conteúdo dos direitos, isto é, da circunstância de conterem, ou não, decisões fundamentais sobre a estrutura apenas do Estado, de modo especial, porém, no que diz como a posição nestes ocupada pela pessoa humana
uma análise do conteúdo dos direitos, isto é, da circunstância de conterem, ou não, decisões fundamentais sobre a estrutura do Estado e da sociedade, de modo especial, porém, no que diz como a posição nestes ocupada pela pessoa humana
Nenhuma das alternativas
Segundo Ingo Wolfgang Sarlet, a fundamentalidade dos direitos fundamentais pode ser analisada sob dois ângulos: formal (ligada à positivação/constitucionalização e ao regime jurídico especial) e material (ligada ao conteúdo do direito).
A questão pergunta especificamente pela fundamentalidade material, que implica verificar se o conteúdo do direito expressa (ou não) decisões fundamentais sobre a estrutura do Estado e da sociedade, especialmente no que se refere à posição central da pessoa humana.
Analisando as alternativas:
- 1ª: fala em “aspecto formal apenas” → contraria o enunciado (material ≠ formal).
- 2ª: fala em conteúdo, mas restringe a “estrutura apenas do Estado” → incompleta, pois Sarlet abrange Estado e sociedade.
- 3ª: fala em conteúdo e em decisões fundamentais sobre a estrutura do Estado e da sociedade, destacando a posição da pessoa humana → corresponde ao conceito.
- 4ª: não se aplica.
Alternativa correta: (C).