Acerca do impedimento e da suspeição no processo administrativo regulado pela Lei 9.784/1999, assinale a alternativa correta:
Questão
Acerca do impedimento e da suspeição no processo administrativo regulado pela Lei 9.784/1999, assinale a alternativa correta:
Alternativas
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
É suspeito de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
É suspeito de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
Explicação
Pela Lei nº 9.784/1999:
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Impedimento (art. 18): ocorre em situações objetivas, como quando o servidor/autoridade está litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro (inciso III). Portanto, a alternativa C reproduz corretamente uma hipótese legal de impedimento.
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Suspeição (art. 20): abrange hipóteses como amizade íntima ou inimizade notória com interessado (ou com cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau) e outras circunstâncias subjetivas.
- Assim, a alternativa A está errada porque classificou como impedimento aquilo que a lei trata como suspeição.
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A alternativa B está errada porque a lei trata como impedimento (art. 18, II) a situação de ter participado/vir a participar como perito, testemunha ou representante, inclusive se ocorrer com cônjuge/companheiro/parente/afim até o 3º grau — e não como suspeição.
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A alternativa D está errada porque interesse direto ou indireto na matéria é hipótese de impedimento (art. 18, I), e não de suspeição.
Logo, a correta é a alternativa C.