Férias vencidas acrescidas de 1/3; 13º salário; e saldo de salário sofrem tributação do INSS?
Questão
Férias vencidas acrescidas de 1/3; 13º salário; e saldo de salário sofrem tributação do INSS?
Alternativas
V
F
Explicação
Sim. Pela regra geral da legislação previdenciária, sofrem incidência de contribuição ao INSS as verbas de natureza remuneratória (pagas como contraprestação pelo trabalho).
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Férias vencidas acrescidas de 1/3: quando as férias são gozadas (inclusive vencidas), o pagamento tem natureza remuneratória. Assim, incide INSS sobre o valor das férias e, em regra, também sobre o terço constitucional quando pago em conjunto com férias gozadas.
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13º salário: é verba tipicamente remuneratória e tem incidência específica de contribuição previdenciária. Portanto, incide INSS.
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Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão/fechamento e é remuneração direta. Portanto, incide INSS.
Conclusão: as três verbas citadas sofrem tributação/contribuição ao INSS (observadas as regras de cálculo e competência próprias do 13º).\n Alternativa correta: (V).