Sobre inventário e partilha extrajudicial (Lei 11.441/07), leia as assertivas a seguir: I. Faculta-se à via extrajudicial, quando todos os herdeiros forem capazes, concordes e inexistir testamento do autor da herança. II. O inventário extrajudicial dispensa a intervenção de advogado na escritura pública. III. A via extrajudicial é vedada às sucessões abertas antes da vigência da Lei 11.441/07 ou quando o inventário judicial já estiver em curso. IV. A escritura pública de inventário e partilha extrajudicial deverá ser levada ao Judiciário para a devida homologação. Avaliando a veracidade das assertivas apresentadas, é correto afirmar que:

Questão

Sobre inventário e partilha extrajudicial (Lei 11.441/07), leia as assertivas a seguir:

I. Faculta-se à via extrajudicial, quando todos os herdeiros forem capazes, concordes e inexistir testamento do autor da herança.

II. O inventário extrajudicial dispensa a intervenção de advogado na escritura pública.

III. A via extrajudicial é vedada às sucessões abertas antes da vigência da Lei 11.441/07 ou quando o inventário judicial já estiver em curso.

IV. A escritura pública de inventário e partilha extrajudicial deverá ser levada ao Judiciário para a devida homologação.

Avaliando a veracidade das assertivas apresentadas, é correto afirmar que:

Alternativas

a. Somente a assertiva I está correta.

91%

b. Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.

c. Somente a assertiva II está correta.

d. Estão corretas apenas as assertivas I e III.

e. Estão corretas apenas as assertivas II e III.

Explicação

Vamos analisar cada assertiva à luz da Lei 11.441/2007 (e das regras do CPC aplicáveis ao tema):

I. Faculta-se à via extrajudicial, quando todos os herdeiros forem capazes, concordes e inexistir testamento do autor da herança. Correta. A via extrajudicial (por escritura pública) é admitida quando todos são capazes e estão de acordo e, na formulação clássica cobrada em provas, não há testamento. Logo, a assertiva está de acordo com os requisitos tradicionais do inventário e partilha em cartório.

II. O inventário extrajudicial dispensa a intervenção de advogado na escritura pública. Incorreta. A escritura pública de inventário e partilha exige a assistência de advogado (ou defensor público). Portanto, não é dispensada.

III. A via extrajudicial é vedada às sucessões abertas antes da vigência da Lei 11.441/07 ou quando o inventário judicial já estiver em curso. Incorreta. A lei não proibiu que sucessões anteriores à sua vigência fossem resolvidas pela via extrajudicial. Também não há vedação absoluta quando já existe inventário judicial: em regra, é possível migrar para a via extrajudicial (por exemplo, mediante desistência/extinção do processo judicial, se atendidos os requisitos), não sendo uma proibição categórica como o item afirma.

IV. A escritura pública de inventário e partilha extrajudicial deverá ser levada ao Judiciário para a devida homologação. Incorreta. A escritura pública não depende de homologação judicial; ela própria constitui título hábil para registros (imóveis, veículos, bancos etc.), observadas as formalidades e o recolhimento tributário.

Conclusão: apenas a assertiva I é verdadeira.

Alternativa correta: (a).

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