O artigo 126 do Código de Processo Civil brasileiro dispõe que o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. A questão das lacunas na lei é de estudo recorrente no âmbito da Filosofia e da Teoria Geral do Direito. Considerando esse ponto e fazendo uma correlação com as teorias jusnaturalista, positivista e pós-positivista, assinale abaixo a alternativa correta:

Questão

O artigo 126 do Código de Processo Civil brasileiro dispõe que o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. A questão das lacunas na lei é de estudo recorrente no âmbito da Filosofia e da Teoria Geral do Direito. Considerando esse ponto e fazendo uma correlação com as teorias jusnaturalista, positivista e pós-positivista, assinale abaixo a alternativa correta:

Alternativas

A) Em sua essência, o jusnaturalismo tem uma pretensão de completude do ordenamento jurídico, não admitindo lacunas no Direito.

Resposta certa

B) No âmbito das doutrinas pós-positivistas é possível que os julgadores supram eventuais lacunas na lei por meio da interpretação e da argumentação jurídica, o que revela a pretensão de verdade ou de correção do Direito.

C) A ideia de completude do ordenamento jurídico, típica do positivismo jurídico, permeia a grande maioria dos ordenamentos jurídicos contemporâneos, uma vez que o Direito, enquanto fenômeno jurídico, não pode admitir lacunas e com isso impossibilitar a atividade judicial.

D) O Direito, visto como um fenômeno discursivo em que a argumentação jurídica e a ponderação de princípios são elementos centrais, torna inviável a supressão de lacunas na lei por obra dos juízes e tribunais.

E) Se o Direito é evidenciado perante a sociedade como um conjunto de normas, que somente pode ser visto e compreendido em sua integralidade em conjunto com outras duas dimensões: o fato social e o valor, isso torna impossível a existência de lacunas em um ordenamento jurídico.

Explicação

O ponto de partida do enunciado é a ideia (presente no CPC) de que o juiz não pode deixar de decidir mesmo quando a lei for lacunosa/obscura. A questão pede correlacionar isso com jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo.

Análise das alternativas

A) Incorreta. O jusnaturalismo não é caracterizado, “em sua essência”, por uma tese de completude do ordenamento positivo. Ao contrário, ele admite que o direito posto pode ser insuficiente ou injusto, recorrendo-se a padrões do direito natural (valores/razão/natureza) para avaliar e orientar decisões. Portanto, não é correto dizer que o jusnaturalismo “não admite lacunas no Direito”.

B) Correta. No pós-positivismo, a solução de casos difíceis (inclusive lacunas) pode envolver interpretação construtiva, argumentação jurídica, princípios e valores constitucionais. Nessa linha, o Direito passa a ser compreendido também como prática argumentativa com uma pretensão de correção (a decisão busca ser justificável como a “melhor resposta” à luz do sistema de regras e princípios). Isso se conecta diretamente à ideia de o juiz suprir lacunas por interpretação/argumentação.

C) Incorreta. Embora o positivismo (especialmente em certas versões) tenha trabalhado com a noção de sistema e, historicamente, tenha existido o ideal de “completude”, não é correto afirmar que isso permeia a maioria dos ordenamentos contemporâneos “porque o Direito não pode admitir lacunas”. Ordenamentos reais admitem lacunas e, por isso, preveem mecanismos de integração (analogia, costumes, princípios gerais etc.). A atividade judicial não fica “impossibilitada” por lacunas; ela as enfrenta com técnicas de integração e interpretação.

D) Incorreta. Se o Direito é visto como fenômeno discursivo com centralidade de argumentação e ponderação, isso favorece (e não inviabiliza) o preenchimento de lacunas pela atividade jurisdicional, mediante justificação racional.

E) Incorreta. A afirmação remete à teoria tridimensional do Direito (fato, valor e norma). Essa visão não implica “impossibilidade de lacunas”; reconhecer dimensões sociais e valorativas não elimina a possibilidade de incompletude normativa ou de problemas de indeterminação.

Assim, a alternativa que melhor traduz a correlação pedida (lacunas + papel interpretativo/argumentativo do julgador no pós-positivismo + pretensão de correção) é a B.

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