A Lei 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção, é uma legislação brasileira que define e pune uma série de atos lesivos à administração pública, tanto nacional quanto estrangeira. Esta lei é um instrumento crucial na luta contra a corrupção, estipulando penalidades para empresas e indivíduos que se envolvam em práticas corruptas. Com base na Lei Anticorrupção, analise as alternativas a seguir, as quais descrevem diferentes condutas, e identifique aquela que NÃO é considerada um ato lesivo à administração pública.

Questão

A Lei 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção, é uma legislação brasileira que define e pune uma série de atos lesivos à administração pública, tanto nacional quanto estrangeira. Esta lei é um instrumento crucial na luta contra a corrupção, estipulando penalidades para empresas e indivíduos que se envolvam em práticas corruptas.

Com base na Lei Anticorrupção, analise as alternativas a seguir, as quais descrevem diferentes condutas, e identifique aquela que NÃO é considerada um ato lesivo à administração pública.

Alternativas

Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, conduta tipicamente enquadrada como ato lesivo na legislação.

Em relação a licitações e contratos, criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo, prática também reconhecida como lesiva pela legislação.

Permitir, facilitar ou concorrer para que um terceiro se enriqueça ilicitamente, sem especificar se este terceiro é um agente público ou relacionado a um, deixando uma brecha na aplicação da lei para casos de enriquecimento ilícito privado.

86%

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público, um ato claramente definido como lesivo segundo a lei.

Explicação

Pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), os atos lesivos à administração pública estão elencados, em especial, no art. 5º, e envolvem condutas como:

  1. Prometer/oferecer/dar vantagem indevida a agente público (ou a terceiro a ele relacionado): isso está expressamente previsto como ato lesivo (art. 5º, I). Logo, a alternativa 1 descreve um ato lesivo.

  2. Fraudes em licitações e contratos: a lei considera ato lesivo uma série de condutas relacionadas a licitações/contratos, como frustrar ou fraudar o caráter competitivo (art. 5º, IV, “a”) e também práticas fraudulentas para participar/viabilizar contratações (o que abrange a lógica de “criar pessoa jurídica de forma fraudulenta/irregular” para disputar licitação ou contratar). Assim, a alternativa 2 está dentro do núcleo de atos lesivos ligados a licitação/contratos.

  3. A alternativa afirma: “Permitir, facilitar ou concorrer para que um terceiro se enriqueça ilicitamente, sem especificar se este terceiro é um agente público...”.

  • O ponto central é que, na Lei 12.846/2013, o ato lesivo nessa linha está tipificado como “comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei” (art. 5º, II) e, sobretudo, “utilizar interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados” (art. 5º, III).
  • A lei não tipifica como ato lesivo, de forma genérica e autônoma, o simples enriquecimento ilícito privado de “um terceiro” sem conexão clara com atos contra a administração pública (nacional ou estrangeira) nos termos do art. 5º.

Portanto, a alternativa 3, por descrever um “enriquecimento ilícito privado” de modo vago e desconectado do rol típico do art. 5º, é a que NÃO corresponde a ato lesivo à administração pública nos termos da Lei Anticorrupção.

  1. Frustrar ou fraudar o caráter competitivo de licitação é expressamente ato lesivo (art. 5º, IV, “a”). Logo, a alternativa 4 descreve ato lesivo.

Conclusão: a única alternativa que NÃO caracteriza ato lesivo, como redigida, é a alternativa 3.

Alternativa correta: (C).

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