De acordo com a Lei 13.848/2019, art. 4º, a...
De acordo com a Lei 13.848/2019, art. 4º, a agência reguladora deverá observar, em suas atividades, a devida adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao atendimento do interesse público. Neste caso a norma exige que o processo decisório da agência reguladora atenda ao princípio:
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Captura de tela do ambiente de avaliação online mostrando a questão e as alternativas, com botão 'Próxima' centralizado em verde, barra de progresso no topo e temporizador no canto inferior direito. Não há tabelas, gráficos ou fórmulas matemáticas na imagem.
Da moralidade.
Da motivação.
Da proporcionalidade.
Da eficiência.
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