De acordo com a Lei 13.848/2019, art. 4º, a agência reguladora deverá observar, em suas atividades, a devida adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao atendimento do interesse público. Neste caso a norma exige que o processo decisório da agência reguladora atenda ao princípio:

Questão

De acordo com a Lei 13.848/2019, art. 4º, a agência reguladora deverá observar, em suas atividades, a devida adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao atendimento do interesse público. Neste caso a norma exige que o processo decisório da agência reguladora atenda ao princípio:

Imagem 1

Captura de tela do ambiente de avaliação online mostrando a questão e as alternativas, com botão 'Próxima' centralizado em verde, barra de progresso no topo e temporizador no canto inferior direito. Não há tabelas, gráficos ou fórmulas matemáticas na imagem.

Alternativas

Da moralidade.

Da motivação.

Da proporcionalidade.

96%

Da eficiência.

Explicação

O enunciado reproduz a ideia central do princípio da proporcionalidade: deve haver adequação entre meios e fins, sendo vedado impor obrigações, restrições ou sanções em intensidade maior do que a necessária para atingir o interesse público.

Em termos clássicos, a proporcionalidade envolve:

  1. Adequação (o meio escolhido é apto a atingir o fim legítimo);
  2. Necessidade (não existe meio menos gravoso igualmente eficaz);
  3. Proporcionalidade em sentido estrito (o benefício público justifica o ônus imposto).

Assim, o processo decisório exigido pela Lei 13.848/2019 (art. 4º) deve observar o princípio da proporcionalidade.

Questões relacionadas

Ver últimas questões

Comece a estudar de forma inteligente hoje mesmo

Resolva questões de concursos e vestibulares com IA, gere simulados personalizados e domine os conteúdos que mais caem nas provas.

Cancele quando quiser.