De acordo com a Lei 13.848/2019, art. 4º, a agência reguladora deverá observar, em suas atividades, a devida adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao atendimento do interesse público. Neste caso a norma exige que o processo decisório da agência reguladora atenda ao princípio:
Questão
De acordo com a Lei 13.848/2019, art. 4º, a agência reguladora deverá observar, em suas atividades, a devida adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao atendimento do interesse público. Neste caso a norma exige que o processo decisório da agência reguladora atenda ao princípio:
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Alternativas
Da moralidade.
Da motivação.
Da proporcionalidade.
Da eficiência.
Explicação
O enunciado reproduz a ideia central do princípio da proporcionalidade: deve haver adequação entre meios e fins, sendo vedado impor obrigações, restrições ou sanções em intensidade maior do que a necessária para atingir o interesse público.
Em termos clássicos, a proporcionalidade envolve:
- Adequação (o meio escolhido é apto a atingir o fim legítimo);
- Necessidade (não existe meio menos gravoso igualmente eficaz);
- Proporcionalidade em sentido estrito (o benefício público justifica o ônus imposto).
Assim, o processo decisório exigido pela Lei 13.848/2019 (art. 4º) deve observar o princípio da proporcionalidade.