De acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, “mercados fluidos” são aqueles em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. Nesse sentido, dentre as alternativas abaixo, aponte qual o procedimento poderá ser utilizado pela Administração para contratação na hipótese de “mercados fluidos”.
Questão
De acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, “mercados fluidos” são aqueles em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. Nesse sentido, dentre as alternativas abaixo, aponte qual o procedimento poderá ser utilizado pela Administração para contratação na hipótese de “mercados fluidos”.
Alternativas
Credenciamento.
Pré-qualificação.
Procedimento de manifestação de interesse.
Sistema de registro de preços.
Explicação
Pela Lei nº 14.133/2021, a situação descrita como “mercados fluidos” (quando há flutuação constante de preços e das condições de contratação, tornando inviável selecionar um agente específico por licitação tradicional) é tratada como hipótese em que a Administração pode não escolher um único vencedor, mas sim habilitar/credenciar todos os interessados que atendam aos requisitos, contratando conforme a necessidade e as condições que se apresentem.
Esse mecanismo é o credenciamento, um procedimento auxiliar voltado a formar um “cadastro” de potenciais contratados aptos a prestar o objeto, especialmente útil quando:
- não faz sentido competitivo selecionar um único fornecedor; e/ou
- as condições do mercado variam de forma dinâmica, exigindo flexibilidade na contratação.
Analisando as alternativas:
- Credenciamento: adequado para mercados fluidos, pois permite contratar entre vários credenciados conforme a demanda e as condições de mercado.
- Pré-qualificação: serve para pré-selecionar licitantes ou bens para futuras licitações, mas não resolve por si só a inviabilidade de seleção por licitação em mercado com oscilação constante.
- Procedimento de manifestação de interesse (PMI): é instrumento para estruturar projetos/soluções com colaboração do setor privado (estudos, modelagens), não é o procedimento típico para contratar diretamente em “mercados fluidos”.
- Sistema de registro de preços (SRP): é útil para contratações frequentes, mas pressupõe uma seleção/competição para formar a ata; não é o procedimento indicado quando a própria seleção por licitação se torna inviável pela fluidez do mercado.
Logo, o procedimento aplicável para contratação na hipótese de “mercados fluidos” é o credenciamento.
Alternativa correta: (A).