Analise as seguintes afirmativas referentes ao rito processual da licitação na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021): I. A fase preparatória do processo licitatório inclui a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido. II. Na fase de apresentação de propostas e lances, é permitido que o edital estabeleça um intervalo mínimo entre os valores dos lances, aplicável tanto aos lances intermediários quanto à oferta que supera a melhor proposta. III. Durante a fase de julgamento, as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação serão desclassificadas. IV. Na fase de habilitação, a habilitação econômico-financeira é dispensável, independentemente do valor estimado da contratação. Quais são verdadeiras?

Questão

Analise as seguintes afirmativas referentes ao rito processual da licitação na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021):

I. A fase preparatória do processo licitatório inclui a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido.

II. Na fase de apresentação de propostas e lances, é permitido que o edital estabeleça um intervalo mínimo entre os valores dos lances, aplicável tanto aos lances intermediários quanto à oferta que supera a melhor proposta.

III. Durante a fase de julgamento, as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação serão desclassificadas.

IV. Na fase de habilitação, a habilitação econômico-financeira é dispensável, independentemente do valor estimado da contratação.

Quais são verdadeiras?

Alternativas

I, III e IV

I e II

90%

I, II e III

Todas são verdadeiras

II, III e IV

Explicação

Vamos analisar cada assertiva à luz da Lei nº 14.133/2021.

I. Verdadeira. A fase preparatória (planejamento) contempla, entre outros atos, a descrição da necessidade da contratação, com fundamento em estudo técnico preliminar (ETP), justamente para demonstrar o problema/necessidade, a solução e o interesse público envolvido.

II. Verdadeira. Na etapa de apresentação de propostas e lances (quando houver disputa por lances), a Lei permite que o edital fixe intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, e esse intervalo pode ser exigido tanto para lances intermediários quanto para o lance que cobre a melhor oferta (isto é, o novo lance que passa a ser o melhor).

III. Verdadeira. Na fase de julgamento, propostas com preços inexequíveis devem ser desclassificadas. Além disso, como regra, propostas que permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação também são desclassificadas (salvo hipóteses de aceitação/adequação previstas no edital e na lei, como negociação para redução do preço, quando cabível).

IV. Falsa. A habilitação econômico-financeira não é dispensável “independentemente do valor”. A Lei prevê situações e condições em que certas exigências podem ser reduzidas/dispensadas conforme o objeto, risco, porte/valor e critérios do edital, mas não existe dispensa automática e irrestrita para qualquer contratação.

Logo, são verdadeiras I, II e III.

Alternativa correta: (C).

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