Entendem-se por educação ambiental não-formal (Art. 13) as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. O Poder Público, em níveis Federal, Estadual e Municipal, incentivará diversas instâncias, como, EXCETO:

Questão

Entendem-se por educação ambiental não-formal (Art. 13) as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. O Poder Público, em níveis Federal, Estadual e Municipal, incentivará diversas instâncias, como, EXCETO:

Alternativas

A) A ampla participação da escola, da universidade e de organizações não governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental formal.

95%

B) A ampla participação da escola, da universidade e de organizações não governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal.

C) A sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação.

D) O ecoturismo.

E) A difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente.

Explicação

A questão se refere ao Art. 13 da Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental), que define a educação ambiental não-formal e lista o que o Poder Público incentivará.

Pelo Art. 13, o Poder Público incentivará, entre outras instâncias:

  1. A ampla participação da escola, da universidade e de ONGs na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal.
  2. A sensibilização ambiental de populações tradicionais ligadas às unidades de conservação.
  3. O ecoturismo.
  4. A difusão pelos meios de comunicação de massa, inclusive em espaços nobres, de programas/campanhas educativas e informações sobre temas ambientais.

Logo, a alternativa que está EXCETO (isto é, não corresponde ao incentivo previsto no Art. 13 para educação ambiental não-formal) é a que fala em programas e atividades vinculadas à educação ambiental formal.

  • (A) fala em educação ambiental formal → não é o que o Art. 13 está tratando (ele trata do incentivo à educação ambiental não-formal).
  • (B), (C), (D) e (E) estão de acordo com os incisos do Art. 13.

Alternativa correta: (A).

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