Um dos principais diferenciais da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei n°. 12.846/2013) e que, inclusive, é comentada por muitos como um grande avanço no combate a corrupção, é o fato de a responsabilidade das pessoas jurídicas ser objetiva. Neste sentido, assinale a alternativa que contém a acepção correta de responsabilidade objetiva, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira.
Questão
Um dos principais diferenciais da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei n°. 12.846/2013) e que, inclusive, é comentada por muitos como um grande avanço no combate a corrupção, é o fato de a responsabilidade das pessoas jurídicas ser objetiva. Neste sentido, assinale a alternativa que contém a acepção correta de responsabilidade objetiva, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira.
Alternativas
A) Na responsabilização objetiva, as pessoas jurídicas são responsáveis pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, desde que comprovado dolo direto, não ocorrendo imputação por condutas culposas. Portanto, não basta, apenas e tão somente, a prática do ato.
B) Na responsabilização objetiva, as pessoas físicas e jurídicas são responsáveis pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, exclusivamente por dolo direto, mas desde que haja resultado material (ou seja, objetivo). Portanto, não basta, apenas e tão somente a prática do ato.
C) Na responsabilização objetiva, as pessoas jurídicas são responsáveis pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, independentemente da comprovação de dolo e/ou culpa. Portanto, basta a prática do ato.
D) Na responsabilização objetiva, as pessoas físicas e jurídicas são responsáveis pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício exclusivo, independentemente da comprovação de dolo e/ou culpa. Portanto, basta a prática do ato.
Explicação
Pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica é objetiva, isto é, não depende de provar dolo (intenção) nem culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Em termos práticos, para responsabilizar a pessoa jurídica, basta demonstrar:
- a ocorrência de um ato lesivo previsto na lei; e
- que esse ato foi praticado em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Assim:
- As alternativas A e B estão erradas porque exigem dolo (e ainda limitam a modalidades específicas), o que contraria a ideia de responsabilidade objetiva.
- A alternativa D está errada porque inclui pessoas físicas na responsabilização objetiva (na lei, a objetividade é um diferencial para pessoas jurídicas) e ainda restringe a “benefício exclusivo”, quando a lei admite benefício exclusivo ou não.
Logo, a alternativa correta é a C.