Identifique a única opção que não se encontra elencada na Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), quanto às possibilidades que as empresas têm de deduzir do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica:
Questão
Identifique a única opção que não se encontra elencada na Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), quanto às possibilidades que as empresas têm de deduzir do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica:
Alternativas
A) Despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
B) Pagamentos para execução de projetos de PD&I contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata a Lei nº 10.973/2004
C) As importâncias transferidas a microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, destinadas à execução de atividades de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica
D) Os montantes alocados como subvenção econômica
Explicação
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A questão pede a única opção que NÃO está elencada na Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) como classificável para a dedução do lucro líquido (para fins de lucro real e base da CSLL) do valor correspondente à soma dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
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O rol citado na própria Lei do Bem (art. 17, I, e seu contexto) e também reproduzido pelo MCTI descreve que esses dispêndios são classificáveis como: a) despesas operacionais pela legislação do IRPJ; b) pagamentos para execução de projetos de PD&I contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente (Lei nº 10.973/2004); c) importâncias transferidas a microempresas e EPP (LC 123/2006) para execução de atividades de P&D de inovação tecnológica.
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Comparando com as alternativas:
- A corresponde ao item (a) → está elencada.
- B corresponde ao item (b) → está elencada.
- C corresponde ao item (c) → está elencada.
- D (subvenção econômica) não aparece nesse rol específico de “dispêndios classificáveis” para essa dedução/exclusão do lucro líquido nos termos apresentados na pergunta.
Alternativa correta: D.