Em comemoração, Otávio e seus convivas fizeram uso de entorpecentes e, em trajes incompatíveis com as áreas comuns do prédio, ficaram na escada do edifício cantando até a intervenção do síndico, que acionou a polícia para conter o grupo, que voltou para o apartamento de Otávio. No dia seguinte, o síndico convocou uma assembleia para avaliar as sanções a serem aplicadas ao condômino antissocial. Ficou decidido, pelo quórum de ¾, a aplicação de multa de cinco vezes o valor da contribuição mensal. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Questão

Em comemoração, Otávio e seus convivas fizeram uso de entorpecentes e, em trajes incompatíveis com as áreas comuns do prédio, ficaram na escada do edifício cantando até a intervenção do síndico, que acionou a polícia para conter o grupo, que voltou para o apartamento de Otávio. No dia seguinte, o síndico convocou uma assembleia para avaliar as sanções a serem aplicadas ao condômino antissocial. Ficou decidido, pelo quórum de ¾, a aplicação de multa de cinco vezes o valor da contribuição mensal. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

O síndico aplicou corretamente a multa. Caso o comportamento antissocial de Otávio persista, a multa poderá ser majorada para até dez vezes o valor da contribuição mensal do condomínio.

86%

A aplicação da multa em face de Otávio é ilegal, pois a sanção deveria ser precedida por ação judicial para sua aplicação.

O síndico poderia ter aplicado a multa de até cinco contribuições mensais, sem a convocação da assembleia.

A multa aplicada é indevida, pois apesar do comportamento de Otávio, ele é proprietário de unidade imobiliária autônoma, assim como os demais condôminos que deliberaram a multa em seu desfavor.

Explicação

A situação descreve conduta reiteradamente incompatível com a convivência condominial (uso de entorpecentes, permanência em área comum perturbando o sossego e a segurança), enquadrando-se como comportamento de condômino antissocial.

Pelo Código Civil, a sanção cabível ao condômino antissocial pode chegar a multa de até 5×5\times o valor da contribuição condominial, desde que deliberada em assembleia com quórum qualificado de 34\tfrac{3}{4} dos condôminos. Foi exatamente o que ocorreu (assembleia convocada e decisão por 3/4), logo a multa de cinco cotas é válida.

Persistindo a conduta antissocial, admite-se a majoração da multa para até 10×10\times o valor da contribuição condominial, como forma de coibir a reiteração do comportamento.

Assim:

  • não é necessária ação judicial prévia para aplicar a multa (a deliberação assemblear supre);
  • o síndico não poderia impor sozinho a multa de 5×5\times sem assembleia;
  • ser proprietário não impede a aplicação de sanção por infração aos deveres condominiais.

Portanto, correta a alternativa que reconhece a regularidade da multa e a possibilidade de majoração até dez vezes em caso de persistência do comportamento.

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