Podemos dizer que o nascimento da obrigação tributária dá-se:

Questão

Podemos dizer que o nascimento da obrigação tributária dá-se:

Alternativas

Quando é realizada a prática do facto gerador pelo sujeito ativo;

No momento em que é delegada a capacidade tributária passiva.

Quando o tributo é arrecadado pelo ente político competente;

No momento em que o sujeito passivo prática o facto gerador conforme hipótese de incidência;

94%

No momento em que é criada a lei tributária pela pessoa política competente;

Explicação

A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador (hipótese de incidência concretizada no mundo real), isto é, quando o sujeito passivo pratica (ou se encontra na situação prevista em lei) o evento descrito na norma tributária.

  • Não nasce com a criação da lei: a lei apenas institui o tributo e define a hipótese de incidência.
  • Não nasce com a arrecadação: o pagamento/arrecadação é etapa posterior (extinção do crédito, em regra).
  • Não depende de “delegação de capacidade tributária passiva”: a sujeição passiva decorre da lei e da ocorrência do fato gerador.
  • Também não é a prática do fato gerador pelo sujeito ativo: o sujeito ativo é o ente competente para exigir, mas quem realiza o fato gerador, em regra, é o sujeito passivo (contribuinte ou responsável).

Portanto, a alternativa correta é a que vincula o nascimento da obrigação à ocorrência do fato gerador pelo sujeito passivo, conforme a hipótese legal de incidência.

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