Podemos dizer que o nascimento da obrigação tributária dá-se:
Questão
Podemos dizer que o nascimento da obrigação tributária dá-se:
Alternativas
Quando é realizada a prática do facto gerador pelo sujeito ativo;
No momento em que é delegada a capacidade tributária passiva.
Quando o tributo é arrecadado pelo ente político competente;
No momento em que o sujeito passivo prática o facto gerador conforme hipótese de incidência;
No momento em que é criada a lei tributária pela pessoa política competente;
Explicação
A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador (hipótese de incidência concretizada no mundo real), isto é, quando o sujeito passivo pratica (ou se encontra na situação prevista em lei) o evento descrito na norma tributária.
- Não nasce com a criação da lei: a lei apenas institui o tributo e define a hipótese de incidência.
- Não nasce com a arrecadação: o pagamento/arrecadação é etapa posterior (extinção do crédito, em regra).
- Não depende de “delegação de capacidade tributária passiva”: a sujeição passiva decorre da lei e da ocorrência do fato gerador.
- Também não é a prática do fato gerador pelo sujeito ativo: o sujeito ativo é o ente competente para exigir, mas quem realiza o fato gerador, em regra, é o sujeito passivo (contribuinte ou responsável).
Portanto, a alternativa correta é a que vincula o nascimento da obrigação à ocorrência do fato gerador pelo sujeito passivo, conforme a hipótese legal de incidência.