Inexistente é o negócio jurídico:
Questão
Inexistente é o negócio jurídico:
Alternativas
Cujos efeitos só se produzem mediante termo resolutivo.
Cujo objeto seja ilícito.
Praticado por agente absolutamente incapaz.
Que não observa a forma prescrita em lei.
Que não possui os elementos fáticos que a sua natureza supõe e exige como condição existencial.
Explicação
No Direito Civil, negócio jurídico inexistente é aquele que não chega a se formar juridicamente, por faltar algum elemento fático essencial à própria existência do ato (por exemplo, inexistência de manifestação de vontade, ausência do objeto no plano fático etc.).
As demais alternativas descrevem hipóteses que, em regra, levam a nulidade ou outras categorias:
- Objeto ilícito → nulidade (art. 166, II, CC).
- Agente absolutamente incapaz → nulidade (art. 166, I, CC).
- Não observar forma prescrita em lei (quando exigida como forma solene) → nulidade (art. 166, IV, CC).
- Termo resolutivo → trata de condição/termo e produção de efeitos, não de inexistência.
Portanto, a alternativa correta é a que aponta a ausência de elementos fáticos exigidos como condição existencial.