Segundo o art. 6º da Nova Lei de Licitações (NLL), a modalidade de Concorrência é aplicada para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Qual dos seguintes critérios de julgamento é aplicável à contratação de serviço comum de engenharia pela modalidade Concorrência?
Questão
Segundo o art. 6º da Nova Lei de Licitações (NLL), a modalidade de Concorrência é aplicada para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Qual dos seguintes critérios de julgamento é aplicável à contratação de serviço comum de engenharia pela modalidade Concorrência?
Alternativas
Maior lance
Maior desconto
Técnica e preço
Melhor técnica ou conteúdo artístico
Menor preço
Explicação
Pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a modalidade Concorrência pode ser utilizada para a contratação de obras e serviços de engenharia, inclusive quando se tratar de serviço comum de engenharia.
Para serviço comum de engenharia, o julgamento deve privilegiar critérios objetivos ligados ao preço (já que a prestação é padronizável e comparável).
Entre as alternativas, o critério que se aplica de forma típica e expressamente compatível com contratação de serviço comum de engenharia é o maior desconto (por exemplo, quando a disputa ocorre sobre um desconto linear a ser aplicado a uma tabela de preços, orçamento-base, SINAPI/SICRO etc.).
- Maior lance: é próprio de leilão (alienações), não de contratação de serviço de engenharia.
- Técnica e preço e melhor técnica ou conteúdo artístico: são critérios voltados a situações em que a qualidade técnica é o fator preponderante (serviços predominantemente intelectuais/especiais), não o caso típico de serviço comum de engenharia.
- Menor preço também é possível em serviços comuns, mas a alternativa que melhor se encaixa no enunciado como critério aplicável (e muito usado em engenharia com referência a orçamento/tabela) é maior desconto.
Alternativa correta: (B).