Para as atividades dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, de acordo com o estabelecido no quadro ii, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor, como deve ser a carga horária mínima destes profissionais?

Questão

Para as atividades dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, de acordo com o estabelecido no quadro ii, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor, como deve ser a carga horária mínima destes profissionais?

Alternativas

A) Médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho, deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas tempo parcial ou 6 (seis) horas tempo integral por dia.

86%

B) Apenas os médicos do trabalho, poderão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas tempo parcial ou 6 (seis) horas tempo integral por dia.

C) Apenas os enfermeiros do trabalho, poderão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas tempo parcial ou 6 (seis) horas tempo integral por dia.

D) Todos os profissionais integrantes do sesmt deverão ter jornada integral de 08 (oito) horas diárias.

E) Não existe limitações de carga horária para membros do sesmt. Trata-se de livre negociação entre estes profissionais e os empregadores.

Explicação

A questão trata da carga horária mínima dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme o Quadro II (anexo da NR-4).

Pela NR-4, a carga horária desses profissionais é definida em dois regimes:

  • Tempo parcial: mínimo de 3 (três) horas por dia;
  • Tempo integral: mínimo de 6 (seis) horas por dia.

Essa regra se aplica aos profissionais tipicamente indicados no Quadro II com essa forma de contratação/jornada mínima, especialmente médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho.

Analisando as alternativas:

  • A descreve exatamente a regra (3h parcial ou 6h integral) para os profissionais citados.
  • B e C restringem indevidamente a regra a apenas uma categoria.
  • D fixa 8h diárias para todos, o que não corresponde ao mínimo previsto (há previsão de 6h como “tempo integral” no SESMT).
  • E é falsa, pois há previsão normativa de jornada mínima.

Portanto, a alternativa correta é a A.

Alternativa correta: (A).

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