João vendeu a Pedro um cavalo da raça Quarto de Milha, pertencente ao seu haras. O contrato previa apenas que seria entregue “um cavalo da raça Quarto de Milha”, sem identificação específica do animal. Antes da escolha do animal que seria entregue, ocorreu uma tempestade que causou a morte de um dos cavalos da raça existente no haras. João então alegou que não poderia cumprir a obrigação, pois o cavalo que pretendia entregar morreu em razão de força maior. Pedro sustenta que a obrigação permanece e exige a entrega de outro cavalo da mesma raça. João pode alegar perda da coisa antes da escolha?

Questão

João vendeu a Pedro um cavalo da raça Quarto de Milha, pertencente ao seu haras. O contrato previa apenas que seria entregue “um cavalo da raça Quarto de Milha”, sem identificação específica do animal. Antes da escolha do animal que seria entregue, ocorreu uma tempestade que causou a morte de um dos cavalos da raça existente no haras. João então alegou que não poderia cumprir a obrigação, pois o cavalo que pretendia entregar morreu em razão de força maior. Pedro sustenta que a obrigação permanece e exige a entrega de outro cavalo da mesma raça. João pode alegar perda da coisa antes da escolha?

Resposta

92%

Não. Trata-se de obrigação de dar coisa incerta (gênero), e, antes da concentração/escolha, a perda de um dos animais do gênero não extingue a obrigação (genus non perit). João só se liberaria se houvesse perecimento de todos os cavalos da raça Quarto de Milha existentes no haras (ou se o gênero se tornasse impossível).

Explicação

  1. Natureza da obrigação O contrato previu a entrega de “um cavalo da raça Quarto de Milha”, sem individualizar qual animal seria entregue. Isso caracteriza obrigação de dar coisa incerta, isto é, determinada pelo gênero e pela quantidade (um cavalo daquela raça), e não por um indivíduo específico.

  2. Regra do risco antes da escolha (concentração) Enquanto não ocorre a escolha/individualização (também chamada de concentração), o devedor não está vinculado a um cavalo específico. Por isso, vigora o princípio genus non perit (o gênero não perece):

  • a morte de um cavalo do haras (mesmo por caso fortuito/força maior) não extingue a obrigação, porque ainda é possível cumprir entregando outro cavalo do mesmo gênero (raça Quarto de Milha).
  1. Quando a obrigação poderia se extinguir A exoneração do devedor, nesse tipo de obrigação, só ocorreria se houvesse impossibilidade objetiva do gênero no âmbito da prestação devida — aqui, por exemplo, se a tempestade tivesse causado a morte de todos os cavalos da raça Quarto de Milha existentes no haras (ou se, por alguma razão, o gênero se tornasse indisponível, tornando a prestação impossível).

  2. Aplicação ao caso concreto Como morreu apenas um dos cavalos e ainda existem outros da raça no haras, João não pode alegar perda da coisa antes da escolha, pois a “coisa” ainda não estava individualizada no contrato.

Conclusão: Pedro tem razão; a obrigação permanece e João deve entregar outro cavalo da raça Quarto de Milha.

Alternativa correta: (sem alternativas).

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