Sobre a prescrição e a decadência, qual alternativa se apresenta CORRETA?

Questão

Sobre a prescrição e a decadência, qual alternativa se apresenta CORRETA?

Alternativas

a) As normas que impedem, interrompem ou suspendem os prazos prescricionais se aplicam, como regra, aos prazos decadenciais, eis que de idêntica natureza.

b) Prescrição é a perda da pretensão de reparação de um direito violado, por conta da inércia do titular, após o decurso do prazo previsto no artigo 205, da Lei 10.406 e artigo 206, da Lei 10.406.

86%

c) Decadência é a perda de um direito violado, por conta da inércia de seu titular, após transcorrido o prazo previsto no artigo 205, da Lei 10.406 e artigo 206, da Lei 10.406.

d) Enquanto na prescrição o prazo começa a fluir no momento em que o direito nasce, na decadência a contagem se inicia a partir do instante em que se viola o direito.

e) Tanto o prazo de prescrição como o prazo de decadência, desde que previstos em lei, podem ser objeto de renúncia, pois são de natureza individual.

Explicação

Para resolver, basta lembrar a distinção clássica do Código Civil (Lei 10.406/2002):

  1. Prescrição
  • A prescrição não extingue o direito em si, mas atinge a pretensão (isto é, o poder de exigir em juízo o cumprimento/reparação), em razão da inércia do titular pelo decurso do tempo.
  • No CC, os prazos prescricionais estão previstos, em regra geral, no art. 205 (prazo geral de 10 anos quando a lei não fixa outro) e no art. 206 (prazos específicos). → Isso corresponde ao conteúdo da alternativa (b).
  1. Por que as demais estão erradas
  • (a) Errada: as causas de impedimento/suspensão/interrupção são típicas da prescrição e não se aplicam “como regra” à decadência. Na decadência, a lógica é mais restritiva (especialmente na decadência legal), e não há identidade de natureza.
  • (c) Errada: decadência é, em regra, a extinção do próprio direito potestativo (direito de modificar uma situação jurídica), e não se rege pelos prazos dos arts. 205 e 206, que são de prescrição.
  • (d) Errada: em linhas gerais, a prescrição começa com a violação do direito (quando nasce a pretensão), e a decadência costuma iniciar com o nascimento do direito potestativo (exercitável desde que surge). A alternativa inverte a lógica.
  • (e) Errada: renúncia à prescrição é possível (após consumada, em regra), mas não é correto dizer que tanto prescrição quanto decadência legal podem ser renunciadas “pois são de natureza individual”. A decadência, sobretudo quando legal, em regra não é renunciável/alterável livremente.

Alternativa correta: (b).

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