O art. 852-D da CLT, voltado ao procedimento sumaríssimo, reitera que cabe ao juiz dirigir "o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerando o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias", bem como "apreciá-las e dar especial valor as regras de experiência comum ou técnica". Nesse sentido, sobre a situação abaixo, informe: Joana laborou por dois anos numa sociedade empresária que possui 30 empregados, divididos em 5 estabelecimentos com 6 empregados cada, e alega ter laborado em regime de jornada extraordinária. Em caso de uma possível reclamação trabalhista ajuizada pela empregada, e levando-se em conta o ônus da prova relativa às horas extras alegadas pela trabalhadora, e face ao texto acima, pode-se afirmar:
Questão
O art. 852-D da CLT, voltado ao procedimento sumaríssimo, reitera que cabe ao juiz dirigir "o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerando o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias", bem como "apreciá-las e dar especial valor as regras de experiência comum ou técnica". Nesse sentido, sobre a situação abaixo, informe: Joana laborou por dois anos numa sociedade empresária que possui 30 empregados, divididos em 5 estabelecimentos com 6 empregados cada, e alega ter laborado em regime de jornada extraordinária. Em caso de uma possível reclamação trabalhista ajuizada pela empregada, e levando-se em conta o ônus da prova relativa às horas extras alegadas pela trabalhadora, e face ao texto acima, pode-se afirmar:
Alternativas
A) O ônus da prova incumbe à empregada, em face de sua alegação de trabalho em sobrejornada.
B) O ônus da prova, neste caso, será do empregador porque possui apenas 6 empregados em cada estabelecimento.
C) O ónus da prova, no tocante à jornada de trabalho, sempre será da empregada, independente do número de trabalhadores na empresa.
D) O ônus da prova, no tocante à jornada de trabalho, sempre será do empregador, independente do número de trabalhadores na empresa.
E)O ônus da prova incumbe à empregadora, porque possui mais de 20 empregados, devendo portanto apresentar registro de horas de seus empregados.
Explicação
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Regra legal sobre controle de jornada (CLT) Pela CLT (art. 74, § 2º), o empregador é obrigado a manter registro de horário quando possui mais de 20 empregados.
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Consequência processual (ônus da prova das horas extras) Quando o empregador está legalmente obrigado a manter controles de ponto, a prova da jornada tende a ser atribuída a ele, pois:
- é quem tem o dever de documentação;
- se não apresenta os registros, pode sofrer consequência probatória (presunção favorável ao empregado, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho).
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Aplicação ao caso concreto (empresa com 5 estabelecimentos) A sociedade empresária tem 30 empregados no total. O fato de estarem distribuídos em 5 estabelecimentos com 6 empregados cada não afasta a obrigação legal, porque a exigência do art. 74, § 2º, considera o número de empregados do empregador, e não “por estabelecimento”, para fins de dever de controle.
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Conclusão Assim, em reclamação trabalhista sobre horas extras, incumbe à empregadora apresentar os registros de jornada, pois possui mais de 20 empregados.
Alternativa correta: (E).