José é empregado e tinha audiência marcada para o dia em que ele passou mal do coração e foi internado às pressas. Nesse caso:
Questão
José é empregado e tinha audiência marcada para o dia em que ele passou mal do coração e foi internado às pressas. Nesse caso:
Alternativas
A) Não pode em nenhuma hipótese ser substituído, devendo a audiência ser cancelada e remarcada.
B) Pode não comparecer, e ocorrerá o arquivamento do processo.
C) Não pode por força da Consolidação vedar a substituição processual e se valer do requisito da pessoalidade.
D) Pode se comprovar com atestado, mas somente o advogado do sindicato poderá substituí-lo.
E) Se comprovado, não sendo possível comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
Explicação
A situação descreve impossibilidade de comparecimento do empregado (reclamante) à audiência por motivo de saúde, devidamente comprovável (internação/atestado).
No Processo do Trabalho, a regra geral é a necessidade de comparecimento pessoal das partes à audiência, mas a CLT admite representação do empregado por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato quando ele não puder comparecer pessoalmente, desde que a impossibilidade seja comprovada.
Assim, não é caso de “cancelar obrigatoriamente” a audiência (A), nem de arquivamento automático (B), pois o arquivamento ocorre quando o reclamante falta sem justificativa/sem hipótese legal. Também não procede dizer que a CLT “veda” qualquer substituição (C). E não existe a exigência de que “somente o advogado do sindicato” possa substituí-lo (D): a representação pode ser feita pelo sindicato ou por outro empregado da mesma profissão, na forma admitida pela CLT.
Logo, a alternativa que corresponde à disciplina celetista é a letra E.
Alternativa correta: (E).