Julgue as assertivas: I - É imprescritível a pretensão à reparação de danos em casos de tortura durante o regime militar. II - A pretensão à reparação por dano moral por violação ao direito à honra está sujeita à prescrição. III - O Código Civil não admite renúncia tácita à prescrição.
Questão
Julgue as assertivas: I - É imprescritível a pretensão à reparação de danos em casos de tortura durante o regime militar. II - A pretensão à reparação por dano moral por violação ao direito à honra está sujeita à prescrição. III - O Código Civil não admite renúncia tácita à prescrição.
Alternativas
I, II e III estão erradas.
I, II e III estão corretas.
Apenas I está correta.
Apenas II está correta.
Apenas III está errada.
Explicação
Análise das assertivas:
I - “É imprescritível a pretensão à reparação de danos em casos de tortura durante o regime militar.” Errada. No direito brasileiro, a regra é a prescritibilidade das pretensões indenizatórias. A jurisprudência do STF, especialmente no contexto do regime militar e da Lei de Anistia, não consolidou a ideia de imprescritibilidade geral da pretensão civil de reparação por tortura ocorrida naquele período (há discussões relevantes, inclusive no plano internacional, mas, em prova, a orientação dominante é que não se afirma imprescritibilidade ampla para pretensão indenizatória civil nesses casos).
II - “A pretensão à reparação por dano moral por violação ao direito à honra está sujeita à prescrição.” Correta. A pretensão de reparação civil (inclusive por dano moral decorrente de violação à honra) prescreve, em regra no prazo de 3 anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil), salvo hipóteses específicas com regramento distinto.
III - “O Código Civil não admite renúncia tácita à prescrição.” Errada. O Código Civil admite renúncia expressa ou tácita da prescrição (art. 191 do CC). A renúncia tácita decorre de ato incompatível com a vontade de se valer da prescrição.
Conclusão: somente a assertiva II está correta.