A evolução do princípio da legalidade supera a ideia clássica liberal no sentido de mera contenção do poder Estatal, para propor uma vinculação positiva da Administração Pública. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:

Questão

A evolução do princípio da legalidade supera a ideia clássica liberal no sentido de mera contenção do poder Estatal, para propor uma vinculação positiva da Administração Pública. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas

A) A legalidade, sob a perspectiva contemporânea, contempla tanto a legalidade em sentido amplo, que permeia uma análise de Constitucionalidade, Convencionalidade, Legalidade Estrita e Autovinculação Administrativa, quanto uma legalidade em sentido estrito que vigia o agir da administração em conformidade com a lei em sentido formal.

92%

B) A legalidade sob uma concepção moderna tem a finalidade de garantir a liberdade individual e a propriedade

C) A concepção do princípio da legalidade foi ampliada na medida que foi estendida aos atos infralegais, tais como decretos, instruções normativas e portarias.

D) Se no Estado Liberal a legalidade se caracterizava como o principal princípio oponível à administração pública, no Estado contemporâneo esse princípio passa a conviver com outros princípios tão importantes quanto ele e, por isso, acaba sendo limitado.

Explicação

  1. A questão trata da evolução do princípio da legalidade: do modelo liberal (legalidade como contenção/limite negativo ao Estado) para um modelo contemporâneo, no qual a Administração fica vinculada positivamente ao ordenamento jurídico como um todo (Constituição, leis, tratados/direitos humanos e também suas próprias normas internas/precedentes administrativos — autovinculação).

  2. Alternativa A: descreve exatamente essa leitura contemporânea. Ela distingue:

    • Legalidade em sentido amplo: vinculação ao bloco de juridicidade, envolvendo constitucionalidade, convencionalidade (tratados de direitos humanos, especialmente), legalidade estrita e autovinculação administrativa.
    • Legalidade em sentido estrito: atuação conforme a lei em sentido formal. Isso corresponde ao entendimento atual de “juridicidade”/“legalidade ampla”.
  3. Alternativa B: descreve a finalidade típica do Estado Liberal (proteção de liberdade e propriedade), mas é insuficiente para a concepção moderna, que vai além e impõe atuação conforme todo o ordenamento e princípios (eficiência, moralidade, proporcionalidade etc.). Logo, não é a correta.

  4. Alternativa C: está incorreta porque a ampliação contemporânea não é no sentido de “estender a legalidade” para atos infralegais como se estes fossem o fundamento principal; ao contrário, atos infralegais são subordinados à Constituição e à lei, e não “ampliam” o princípio nesse sentido. A ampliação relevante é para a vinculação ao ordenamento e aos princípios (juridicidade), não para elevar o infralegal.

  5. Alternativa D: embora seja verdade que hoje a legalidade convive com outros princípios constitucionais relevantes, dizer que “por isso, acaba sendo limitado” é formulação imprecisa: a legalidade não é simplesmente “limitada” por coexistir com outros princípios; ela é releitura/ressignificada (legalidade/juridicidade) e deve ser aplicada de modo sistemático com os demais princípios.

Alternativa correta: A.

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