Direito: Antônio Oliveira, advogado, cometeu infração disciplinar no exercício de suas funções, submetendo-se a processo disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional competente. Antônio contratou o advogado Pedro para defendê-lo no âmbito do processo disciplinar. No que diz respeito à instauração, instrução e tramitação do processo disciplinar instituído em face de Antônio, assinale a afirmativa correta que deverá ser observada por Pedro, no exercício da defesa técnica.
Antônio Oliveira, advogado, cometeu infração disciplinar no exercício de suas funções, submetendo-se a processo disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional competente. Antônio contratou o advogado Pedro para defendê-lo no âmbito do processo disciplinar. No que diz respeito à instauração, instrução e tramitação do processo disciplinar instituído em face de Antônio, assinale a afirmativa correta que deverá ser observada por Pedro, no exercício da defesa técnica.
a) O processo disciplinar poderá ser instruído por subseção ou por relatores do próprio Conselho Seccional.
b) Antônio não poderá ser suspenso preventivamente sem oitiva prévia, mesmo que não atenda às notificações de comparecimento.
c) O processo disciplinar não poderá ser instaurado de ofício, sob pena de violação do princípio acusatório.
d) Oferecida a defesa prévia, o relator do processo disciplinar poderá decidir pelo arquivamento liminar da representação.
No processo ético-disciplinar da OAB, a instauração e o julgamento competem ao Conselho Seccional (por meio do Tribunal de Ética e Disciplina – TED), mas a instrução (coleta de provas, oitivas, diligências etc.) pode ser delegada.
Pelos regramentos do processo disciplinar no âmbito da OAB, é admissível que a instrução seja realizada:
- por relatores designados no próprio Conselho Seccional/TED; e
- por Subseções, quando houver delegação para a prática de atos instrutórios.
Analisando as alternativas:
- (a) Correta. A instrução do processo disciplinar pode ser conduzida tanto por Subseção (quando delegada) quanto por relatores do Conselho Seccional/TED.
- (b) Incorreta. A suspensão preventiva (medida cautelar) pode ser decretada mesmo sem oitiva prévia em hipóteses excepcionais previstas, justamente para resguardar a dignidade da advocacia/evitar prejuízos, não ficando condicionada ao comparecimento do representado.
- (c) Incorreta. O processo disciplinar pode ser instaurado de ofício em situações previstas nas normas da OAB (não há, aqui, uma vedação absoluta baseada em “princípio acusatório” como afirmado).
- (d) Incorreta. Não é a apresentação de defesa prévia, por si, que autoriza “arquivamento liminar” pelo relator nesse formato; o arquivamento liminar é medida excepcional vinculada à inadmissibilidade/manifesta improcedência já na análise inicial, e não como consequência típica após a defesa prévia.
Alternativa correta: (a).