Comércio Exterior: A legislação específica sobre o OEA no Brasil, inicialmente a Instrução Normativa nº 1.521/2014 e, mais recentemente, a IN nº 2.154/2023, estabelece os requisitos para a certificação. Entre os princípios do programa, destacam-se a facilitação, agilidade, simplificação, transparência e confiança. Os objetivos não visam aumentar a arrecadação tributária, mas sim proporcionar maior segurança e previsibilidade no fluxo do comércio exterior, incentivar a adesão de intervenientes, aperfeiçoar a gestão de riscos e firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com outros países. Um dos princípios do Programa OEA é a “ênfase na comunicação por meio digital”. Esse princípio contribui para
A legislação específica sobre o OEA no Brasil, inicialmente a Instrução Normativa nº 1.521/2014 e, mais recentemente, a IN nº 2.154/2023, estabelece os requisitos para a certificação. Entre os princípios do programa, destacam-se a facilitação, agilidade, simplificação, transparência e confiança. Os objetivos não visam aumentar a arrecadação tributária, mas sim proporcionar maior segurança e previsibilidade no fluxo do comércio exterior, incentivar a adesão de intervenientes, aperfeiçoar a gestão de riscos e firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com outros países.
Um dos princípios do Programa OEA é a “ênfase na comunicação por meio digital”. Esse princípio contribui para
A) aumentar a burocracia, exigindo que todos os documentos sejam impressos e arquivados fisicamente para auditorias.
B) reduzir a transparência, dificultando o acesso às informações por parte dos órgãos fiscalizadores e dos intervenientes.
C) agilizar e simplificar os processos, facilitando a troca de informações e a interação entre os intervenientes e a RFB.
D) centralizar a tomada de decisões em um único órgão, eliminando a necessidade de comunicação entre diferentes entidades.
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