O protesto judicial para fins de interrupção da prescrição deve ser processado na Direção do Foro quando:
Questão
O protesto judicial para fins de interrupção da prescrição deve ser processado na Direção do Foro quando:
Alternativas
a) Existir processo judicial em andamento sobre os mesmos fatos.
b) A única finalidade for interromper o prazo prescricional, sem discussão de mérito.
c) Houver impugnação por parte do réu.
d) Houver necessidade de produção de provas.
Explicação
O protesto judicial interruptivo da prescrição é uma medida de jurisdição voluntária cujo objetivo pode ser exclusivamente o de interromper o prazo prescricional, sem instaurar uma controvérsia de mérito.
Nessa hipótese, por não haver litígio nem necessidade de atividade jurisdicional contenciosa (como citação para defesa, instrução probatória ou julgamento de mérito), o procedimento é administrativo/organizacional, sendo adequado seu processamento na Direção do Foro, justamente por se tratar de providência simples voltada apenas à formalização do ato interruptivo.
Analisando as alternativas:
- a) Se já existe processo em andamento sobre os mesmos fatos, o tema tende a ser tratado no próprio feito judicial, não como mero protesto administrativo.
- b) Quando a única finalidade é interromper a prescrição, sem discussão de mérito, é o cenário típico de processamento pela Direção do Foro.
- c) Havendo impugnação do réu, surge controvérsia, afastando a natureza meramente administrativa.
- d) Se há necessidade de produção de provas, também há atividade jurisdicional mais complexa, incompatível com processamento apenas na Direção do Foro.
Alternativa correta: (b).