A análise da recepção de norma anterior à Constituição Federal de 1988 pode ser feita por
Questão
A análise da recepção de norma anterior à Constituição Federal de 1988 pode ser feita por
Alternativas
a. arguição de descumprimento de preceito fundamental.
b. ação declaratória de constitucionalidade.
c. ação direta interventiva.
d. ação direta de inconstitucionalidade.
Explicação
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Recepção é o exame de compatibilidade material de uma norma pré-constitucional (anterior a 05/10/1988) com a Constituição Federal de 1988. Se for compatível, ela é recepcionada (permanece válida); se incompatível, considera-se não recepcionada.
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No controle concentrado do STF:
- ADI (ação direta de inconstitucionalidade), como regra, tem por objeto lei ou ato normativo posterior à Constituição (inconstitucionalidade propriamente dita). Norma anterior à CF/88 não é “inconstitucional”, mas não recepcionada.
- ADC também pressupõe norma pós-constitucional e visa declarar sua constitucionalidade.
- Ação direta interventiva não é instrumento para discutir recepção; ela se liga a hipóteses específicas de intervenção.
- Para enfrentar, em sede concentrada, controvérsia relevante sobre validade de norma pré-constitucional frente à CF/88, o instrumento adequado é a ADPF, que pode ter como objeto atos do poder público inclusive anteriores à Constituição, justamente para sanar lesão a preceito fundamental.
Logo, a análise da recepção de norma anterior à CF/88 pode ser feita por ADPF.
Alternativa correta: (a).