A sucessiva edição de programas de recuperação fiscal (REFIS) pelo Governo Federal propiciou um:
Questão
A sucessiva edição de programas de recuperação fiscal (REFIS) pelo Governo Federal propiciou um:
Alternativas
Comportamento benéfico pelos contribuintes que deixaram de pagar tributos.
Fenômeno da (des)judicialização do planejamento tributário, uma vez que contribuintes aderiram ao REFIS não discutindo tais estruturas perante o Poder Judiciário.
Significativo incremento da arrecadação e redução da inadimplência.
Comportamento desejável à Administração Tributária diante da inadimplência contumaz.
Explicação
A sucessiva edição de programas de parcelamento/recuperação fiscal (REFIS) cria um incentivo perverso (moral hazard): ao perceber que, recorrentemente, surgem programas com descontos de multas/juros e condições facilitadas, parte dos contribuintes tende a postergar o pagamento e “esperar o próximo REFIS”, pois isso pode ser financeiramente mais vantajoso do que pagar em dia.
Analisando as alternativas:
- (A) descreve exatamente esse efeito: o REFIS recorrente pode ser percebido como “benéfico” por quem deixou de pagar e depois regulariza com condições favorecidas.
- (B) fala em “(des)judicialização do planejamento tributário”, o que não é o efeito típico central atribuído à reedição de REFIS; além disso, REFIS é mais ligado a regularização de débitos do que a “planejamento tributário” em si.
- (C) “redução da inadimplência” não é, em regra, o efeito estrutural; pode haver arrecadação pontual, mas a reiteração tende a estimular inadimplência futura.
- (D) não é “comportamento desejável” do ponto de vista da Administração Tributária, justamente porque desestimula a conformidade espontânea e premia o inadimplente.
Logo, a melhor resposta é a alternativa (A).
Alternativa correta: (A).