Sobre os tipos de imunidade tributária, analise as seguintes proposições: I. Uma imunidade tópica se refere a determinado tributo, limitando a proteção tributária constitucional a certas situações eleitas pela Carta Magna. II. A imunidade excludente ocorre quando a incidência de determinado tributo sobre um fato tributário afasta a incidência de quaisquer outros tributos sobre a mesma situação. III. Uma imunidade real é aquela que recai sobre determinados fatos, bens ou situações. Estão corretas:

Questão

Sobre os tipos de imunidade tributária, analise as seguintes proposições: I. Uma imunidade tópica se refere a determinado tributo, limitando a proteção tributária constitucional a certas situações eleitas pela Carta Magna. II. A imunidade excludente ocorre quando a incidência de determinado tributo sobre um fato tributário afasta a incidência de quaisquer outros tributos sobre a mesma situação. III. Uma imunidade real é aquela que recai sobre determinados fatos, bens ou situações. Estão corretas:

Alternativas

A

I, II e III.

B

I e II, apenas.

C
Resposta certa

III, apenas.

D

II, apenas.

Explicação

Para julgar as proposições, basta confrontá-las com a classificação doutrinária mais comum das imunidades tributárias (forma/alcance da proteção constitucional).

I. “Uma imunidade tópica se refere a determinado tributo, limitando a proteção tributária constitucional a certas situações eleitas pela Carta Magna.”

  • A ideia de imunidade “tópica” (por vezes tratada como setorial/específica) não é “referir-se a determinado tributo” como regra. A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar que normalmente é descrita pelo objeto protegido (pessoa, coisa, fato/situação) e pela competência do ente, e não como uma técnica de “apontar um tributo específico”.
  • Assim, a redação está imprecisa e leva a uma conclusão incorreta.

II. “A imunidade excludente ocorre quando a incidência de determinado tributo sobre um fato tributário afasta a incidência de quaisquer outros tributos sobre a mesma situação.”

  • Isso descreve, na prática, um fenômeno de exclusão/afastamento por conflito de incidência, bis in idem, bitributação ou regra de competência, e não um tipo de imunidade.
  • Imunidade é vedação constitucional de tributação; não é “um tributo incidir e expulsar os demais”. Logo, incorreta.

III. “Uma imunidade real é aquela que recai sobre determinados fatos, bens ou situações.”

  • Correta. Imunidade real (objetiva) é a que se define pelo objeto protegido: certos bens, fatos, situações, operações, independentemente de quem seja o sujeito (ao contrário da imunidade pessoal/subjetiva, ligada à pessoa).

Conclusão: apenas a proposição III está correta.

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