A empresa XAParelhosEletrônicos.ltda estava divulgando, erroneamente, a venda de um notebook última geração por R$200,00 (duzentos reais). Sobre esse fato, é possível concluir que:

Questão

A empresa XAParelhosEletrônicos.ltda estava divulgando, erroneamente, a venda de um notebook última geração por R$200,00 (duzentos reais). Sobre esse fato, é possível concluir que:

Alternativas

Resposta certa

A) O disposto na fase pós-contratual deverá ser cumprido, exceto quando se tratar de um erro grosseiro na divulgação do valor ou na descrição do produto, algo que não possa ser exigido por uma pessoa sensata e de boa-fé.

B) Uma vez que a oferta foi no valor de R$200,00, a empresa é obrigada a vender por esse valor, porque não se trata de erro grosseiro.

C) Caso o anunciante atue com má-fé e anuncie outros produtos em valores descomedidamente menores à realidade comercial, com propostas que não pretende cumprir, o consumidor tem o direito de exigir do fornecedor que oferta seja cumprida, nos termos do art. 35 do CDC.

D) É dever do fornecedor, juntamente com o consumidor, arcar com os prejuízos diante de ocorrências de fraudes ou ataques virtuais.

E) Todas as alternativas estão corretas.

Explicação

Pelo CDC, a oferta vincula o fornecedor (arts. 30 e 35), e o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar equivalente ou rescindir com devolução e perdas e danos. Porém, essa vinculação não é absoluta quando fica caracterizado erro grosseiro/escusável na publicidade (p. ex., preço manifestamente irrisório e incompatível com a realidade do mercado), pois, nessa hipótese, a exigência de cumprimento literal pode contrariar a boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento oportunista.

No caso, “notebook última geração por R$ 200,00” é, em regra, um valor claramente incompatível com o preço normal de mercado, indicando erro evidente de divulgação. Assim, tende a prevalecer o entendimento de que não se pode compelir o fornecedor a cumprir a oferta quando o erro é grosseiro, por não ser algo exigível de uma pessoa sensata e de boa-fé.

Analisando as alternativas:

  • A: traduz exatamente essa conclusão (oferta vincula, mas não quando o erro é grosseiro e evidente). Correta.
  • B: afirma que não é erro grosseiro e que a empresa é obrigada a vender por R$ 200,00. Para “notebook última geração”, isso contraria a lógica do erro grosseiro. Incorreta.
  • C: mistura uma hipótese diferente (má-fé do anunciante com “iscas” publicitárias) e conclui, de forma geral, pelo direito de exigir cumprimento. Embora o art. 35 exista, no enunciado o ponto central é “erro” e não “má-fé deliberada”, além de que a conclusão não é a mais adequada para o caso apresentado. Incorreta para o caso.
  • D: não há regra geral impondo ao fornecedor e consumidor “dividir” prejuízos de fraudes/ataques virtuais dessa forma; a responsabilidade no CDC é, em regra, objetiva do fornecedor na cadeia, com excludentes específicas. Incorreta.
  • E: não pode ser, pois há alternativas incorretas. Incorreta.
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