Segundo a Resolução n. 3.954/2011, do Conselho Monetário Nacional, o contrato de Correspondente no país exige
Questão
Segundo a Resolução n. 3.954/2011, do Conselho Monetário Nacional, o contrato de Correspondente no país exige
Alternativas
a não execução ativa e passiva de ordens de pagamento realizada pela instituição financeira, de acordo com a solicitação de clientes.
a análise dos recebimentos e transferências eletrônicas que visam a movimentação de contas de depósitos de clientes mantidas pela instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil.
o não recebimento e o não pagamento decorrentes da execução de convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição financeira com terceiros.
o fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade da instituição contratante a seus clientes e usuários.
Explicação
Pela Resolução CMN nº 3.954/2011 (correspondentes no país), o contrato de correspondente tem por objeto a prestação de serviços/execução de atividades em nome da instituição contratante, viabilizando o atendimento ao público com produtos e serviços sob responsabilidade dessa instituição.
As demais alternativas estão incorretas porque descrevem “não execução”, “não recebimento” ou “análise” de operações, o que contraria a lógica da norma: o correspondente atua como canal de distribuição/atendimento, executando atividades delegadas pela contratante, e não negando sua execução.