10) Acerca dos contratos celebrados com a administração pública, tendo por base a Nova Lei de Licitações, pode-se afirmar que:

Questão

  1. Acerca dos contratos celebrados com a administração pública, tendo por base a Nova Lei de Licitações, pode-se afirmar que:

Alternativas

a) O inadimplemento parcial do contrato não está sujeito a responsabilização administrativa, enquanto a inexecução total pode gerar a rescisão do contrato.

b) A pena de impedimento de licitar e contratar pode ser aplicada exclusivamente pela infração de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade considerada mais grave.

c) O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

92%

d) Reajuste e revisão de contrato são termos sinônimos, utilizados para as situações em que tudo o que compõe o contrato e que sofreu alteração de valor será repactuado.

Explicação

Pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o contratado responde pelos danos que causar à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato. Além disso, a existência de fiscalização/acompanhamento pela Administração não afasta nem atenua essa responsabilidade (a fiscalização não “assume” o risco pelo particular).

Análise das alternativas:

  • (a) Incorreta. A inexecução parcial também pode gerar responsabilização administrativa (sanções) e, conforme gravidade, até rescisão; não há imunidade por ser “parcial”.
  • (b) Incorreta. O impedimento de licitar e contratar não é sanção “exclusiva” para inexecução parcial; pode ser aplicada em diferentes infrações previstas na lei, conforme a gravidade.
  • (c) Correta. Reflete a regra legal de responsabilização do contratado pelos danos decorrentes da execução, sem exclusão/atenuação pela fiscalização do contratante.
  • (d) Incorreta. Reajuste, revisão e repactuação não são sinônimos: reajuste é recomposição pela variação inflacionária (índice/critério previsto); revisão é reequilíbrio econômico-financeiro por fato imprevisível/extraordinário (ou previsível de consequências incalculáveis etc.); repactuação é instituto típico de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, para adequar custos conforme variações efetivas, não “tudo” do contrato.

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