“O processo de universalização dos direitos humanos traz em si necessidade de implementação desses direitos, mediante a criação de uma sistemática internacional de monitoramento e controle - a chamada international accountability” (PIOVESAN, 2010, p. 161). A alternativa que relaciona o sistema de proteção internacional dos direitos humanos e a responsabilização do Estado no domínio internacional é

Questão

“O processo de universalização dos direitos humanos traz em si necessidade de implementação desses direitos, mediante a criação de uma sistemática internacional de monitoramento e controle - a chamada international accountability” (PIOVESAN, 2010, p. 161).

A alternativa que relaciona o sistema de proteção internacional dos direitos humanos e a responsabilização do Estado no domínio internacional é

Alternativas

A) o Direito Internacional dos Direitos Humanos pode substituir o sistema nacional, pois é primário e complementar.

B) a sistemática internacional é sempre adicional e subsidiária, já que cabe ao Estado a responsabilidade primária de proteger os direitos humanos em seu território.

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C) o Direito Internacional dos Direitos Humanos sempre substituirá o sistema nacional, pois o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos permite a ampla responsabilização do Estado no domínio internacional.

D) a sistemática internacional é principal, primária e adicional, pois o Tribunal de Nuremberg não limitou a soberania nacional quando reconhece que os indivíduos têm direitos protegidos pelos Direito Internacional, na condição de sujeito de direito.

E) a sistemática normativa de proteção internacional dos direitos humanos permite a responsabilização do Estado no domínio internacional, notadamente no Tribunal de Nuremberg, desde que as instituições nacionais se mostrem ativas na tarefa de proteção dos direitos humanos.

Explicação

  1. A citação de Piovesan destaca a “international accountability”, isto é, a possibilidade de responsabilização internacional por violações de direitos humanos, o que pressupõe a existência de mecanismos internacionais de supervisão/controle.

  2. No sistema internacional de proteção dos direitos humanos (ONU e sistemas regionais), vigora a lógica de que:

  • o Estado tem responsabilidade primária (principal) de respeitar, proteger e garantir direitos em seu território; e
  • a atuação internacional tende a ser complementar/subsidiária, acionada quando o Estado falha, é omisso ou não oferece remédio efetivo (ideia refletida, por exemplo, em requisitos como o esgotamento de recursos internos em vários sistemas de petição).
  1. Analisando as alternativas:
  • A e C afirmam substituição do sistema nacional pelo internacional (“substituirá/substituir”), o que contraria a lógica de complementariedade/subsidiariedade.
  • D erra ao dizer que a sistemática internacional é “principal, primária e adicional” (há contradição e, além disso, o correto é a primariedade estatal e a complementariedade internacional). Também traz Nuremberg de modo inadequado para essa relação.
  • E condiciona a responsabilização internacional a instituições nacionais “ativas”, quando, na verdade, a responsabilização internacional costuma ter pertinência justamente quando há falha/insuficiência na proteção interna.

Assim, a alternativa que corretamente relaciona proteção internacional e responsabilização do Estado no plano internacional é a que afirma a atuação internacional como adicional/subsidiária e reconhece a responsabilidade primária do Estado.

Alternativa correta: B.

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