Sobre as sociedades em conta de participação, é correto afirmar que:

Questão

Sobre as sociedades em conta de participação, é correto afirmar que:

Alternativas

A) Adquirem personalidade jurídica mediante inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, equiparando-se às sociedades simples.

B) São contratos associativos que carecem de personalidade jurídica e não estão submetidas às formalidades de constituição obrigatórias para as sociedades regulares.

95%

C) Os sócios participantes possuem responsabilidade limitada ao valor de suas cotas, similar às sociedades limitadas.

D) O sócio ostensivo não pode ser uma pessoa jurídica e deve necessariamente ser um empresário individual.

E) Apresentam publicidade obrigatória através da Junta Comercial, diferentemente das sociedades em comum.

Explicação

Nas sociedades em conta de participação (SCP), previstas no Código Civil (arts. 991 a 996), a característica central é que elas não possuem personalidade jurídica e funcionam como um contrato associativo entre as partes.

Passo a passo:

  1. Ausência de personalidade jurídica
  • A SCP não se registra para adquirir personalidade (ela não vira uma “pessoa” distinta dos sócios).
  • Quem aparece perante terceiros é o sócio ostensivo, que contrata em seu próprio nome.
  1. Dispensa das formalidades típicas de sociedades regulares
  • Por não ser sociedade personificada, a SCP não está sujeita às formalidades obrigatórias de constituição/registro exigidas para sociedades empresárias ou simples (como arquivamento na Junta Comercial/RCNPJ para “nascer” juridicamente).

Análise rápida das alternativas incorretas:

  • A) Errada: a SCP não adquire personalidade por registro no RCPJ.
  • C) Errada: a lógica de responsabilidade “limitada a cotas” é típica de LTDA; na SCP, perante terceiros, em regra, quem responde é o ostensivo (o participante não aparece externamente).
  • D) Errada: o sócio ostensivo pode ser pessoa física ou jurídica; não há exigência de ser empresário individual.
  • E) Errada: a SCP não tem publicidade obrigatória por Junta Comercial como condição/traço essencial.

Assim, a assertiva correta é a que reconhece a SCP como contrato associativo sem personalidade jurídica e sem as formalidades constitutivas das sociedades regulares.

Alternativa correta: (B).

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