Direito: Quanto a teoria dos Princípios Jurídicos, assinale a alternativa que NÃO corresponde ao seu conceito:
Quanto a teoria dos Princípios Jurídicos, assinale a alternativa que NÃO corresponde ao seu conceito:
Os princípios são normas abstratas consideradas mandamentos de otimização.
Os princípios se caracterizam por serem normas finalísticas, com pretensão de complementariedade cuja aplicação demanda a avaliação por parte do julgador.
Em eventual aplicação de princípios conflitantes em caso concreto, a melhor doutrina orienta que o julgador aplique o princípio/postulado da proporcionalidade, o qual é caracterizado pelos requisitos de necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.
Em eventual conflito de princípios, a aplicação se dará sob a chamada regra do tudo ou nada, ou seja, o princípio superado deixará de ser aplicado no ordenamento jurídico, criando-se uma regra de exceção.
Pela teoria contemporânea dos princípios (especialmente em Robert Alexy), princípios são normas que funcionam como mandamentos de otimização: indicam fins a serem realizados na maior medida possível, conforme as possibilidades fáticas e jurídicas.
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“Os princípios são normas abstratas consideradas mandamentos de otimização.” Corresponde ao conceito de Alexy: princípios não se aplicam de modo binário; exigem realização gradual/na maior medida possível.
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“Os princípios se caracterizam por serem normas finalísticas... cuja aplicação demanda a avaliação por parte do julgador.” Também está de acordo: princípios têm conteúdo aberto/valorativo e, no caso concreto, exigem ponderação/avaliação para definir seu peso e alcance.
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“Em eventual aplicação de princípios conflitantes... aplica-se a proporcionalidade (necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito).” Está coerente com a ideia de ponderação em colisões de princípios, frequentemente operacionalizada pelo teste de proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).
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“Em eventual conflito de princípios, a aplicação se dará sob a chamada regra do tudo ou nada...” Essa afirmação NÃO corresponde ao conceito de princípios. A lógica do “tudo ou nada” é típica das regras (que se aplicam de modo binário: ou incidem e são cumpridas, ou não incidem/sofrem exceção). Já princípios, quando colidem, não são “expulsos” do ordenamento; em geral, um prevalece no caso concreto por ter maior peso naquela situação, sem que o outro deixe de existir ou de poder prevalecer em outros casos.
Alternativa correta: (D).