Direito: Dentre as possibilidades de títulos que compõem o capital das sociedades anônimas, temos as seguintes, exceto:
Dentre as possibilidades de títulos que compõem o capital das sociedades anônimas, temos as seguintes, exceto:
a) Ações ordinárias.
b) Partes beneficiárias.
c) Debêntures.
d) Bônus de subscrição.
e) Títulos de dívida agrária.
A questão pede a alternativa exceto, ou seja, o título que não compõe as possibilidades de títulos ligados ao capital/financiamento típicos de uma sociedade anônima (S.A.).
Em uma S.A., são comuns, entre outros:
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Ações ordinárias: são valores mobiliários representativos do capital social da companhia (participação societária).
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Partes beneficiárias: títulos emitidos pela companhia que podem conferir direito de participação nos lucros (não representam capital social, mas são um título típico previsto no regime de S.A.).
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Debêntures: valores mobiliários de dívida emitidos pela companhia para captação de recursos (financiamento), não são capital social, mas são título típico de S.A.
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Bônus de subscrição: título que confere ao seu titular o direito de subscrever ações, em condições previamente definidas; também é um instrumento típico no âmbito de S.A.
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Títulos de dívida agrária (TDA): não são títulos societários/valores mobiliários emitidos por S.A. para compor seu capital ou captação típica; em regra, são títulos vinculados a políticas públicas/indenizações de natureza agrária (não se confundem com os títulos clássicos do mercado de capitais emitidos por companhias).
Logo, a alternativa que não se enquadra dentre as possibilidades típicas de títulos associados às S.A. é a dos Títulos de Dívida Agrária.
Alternativa correta: (e).