Finanças: Bruno tem 37 anos, é engenheiro e iniciou um plano VGBL com regime regressivo em 2020. Desde então, realiza aportes mensais de R$ 1.000. Em uma reunião de planejamento, perguntou à gerente se, ao completar 10 anos de plano, poderá resgatar todo o saldo com alíquota de 10% de imposto. Ele acredita que o tempo conta a partir da data de contratação, independentemente de quando os aportes foram realizados. Com base nas regras do regime regressivo, a alíquota de IR:

Questão

Bruno tem 37 anos, é engenheiro e iniciou um plano VGBL com regime regressivo em 2020. Desde então, realiza aportes mensais de R$ 1.000. Em uma reunião de planejamento, perguntou à gerente se, ao completar 10 anos de plano, poderá resgatar todo o saldo com alíquota de 10% de imposto. Ele acredita que o tempo conta a partir da data de contratação, independentemente de quando os aportes foram realizados. Com base nas regras do regime regressivo, a alíquota de IR:

Alternativas

a) é única para todo o plano, e ao completar 10 anos da contratação, o saldo total passa a ser tributado a 10% no resgate.

b) depende apenas da data do primeiro aporte, que define o início da contagem para todos os valores investidos, mesmo os futuros.

c) é contada individualmente a partir da data de cada aporte, e só os valores com mais de 10 anos no plano poderão ser resgatados com alíquota mínima de 10%.

95%
Explicação

No regime regressivo de IR em planos de previdência (como VGBL), a alíquota aplicável no resgate depende do prazo de permanência de cada contribuição (aporte) no plano.

Isso significa que a “contagem do tempo” não é feita apenas a partir da data de contratação do plano, nem fica “única” para todo o saldo. Em vez disso:

  1. Cada aporte tem sua própria data de entrada no plano.
  2. Quando ocorre um resgate, o imposto é calculado conforme o tempo decorrido desde o aporte (prazo de acumulação daquele dinheiro).
  3. Assim, ao completar 10 anos de plano, somente os aportes feitos há mais de 10 anos (e seus rendimentos correspondentes) alcançam a alíquota mínima de 10%; aportes mais recentes ainda serão tributados por alíquotas maiores da tabela regressiva.

Portanto, a crença do Bruno (de que “10 anos desde a contratação” tornaria todo o saldo tributado a 10%) está incorreta.

Alternativa correta: (c).

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