De qual defeito do negócio estamos falando quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta?
Questão
De qual defeito do negócio estamos falando quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta?
Alternativas
A) Estado de perigo.
B) Dolo.
C) Coação.
D) Erro.
E) Lesão.
Explicação
O enunciado descreve a hipótese em que alguém, por premente necessidade ou por inexperiência, assume obrigação com prestação manifestamente desproporcional à contraprestação. Esse é exatamente o conceito de lesão, previsto no art. 157 do Código Civil.
Não se trata de:
- Estado de perigo (art. 156): envolve, em regra, a assunção de obrigação para salvar pessoa de grave dano conhecido pela outra parte.
- Dolo, coação ou erro: são vícios ligados a engano/manobra, ameaça ou falsa percepção da realidade, e não necessariamente à desproporção objetiva por necessidade/inexperiência.