De qual defeito do negócio estamos falando quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta?

Questão

De qual defeito do negócio estamos falando quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta?

Alternativas

A) Estado de perigo.

B) Dolo.

C) Coação.

D) Erro.

E) Lesão.

98%

Explicação

O enunciado descreve a hipótese em que alguém, por premente necessidade ou por inexperiência, assume obrigação com prestação manifestamente desproporcional à contraprestação. Esse é exatamente o conceito de lesão, previsto no art. 157 do Código Civil.

Não se trata de:

  • Estado de perigo (art. 156): envolve, em regra, a assunção de obrigação para salvar pessoa de grave dano conhecido pela outra parte.
  • Dolo, coação ou erro: são vícios ligados a engano/manobra, ameaça ou falsa percepção da realidade, e não necessariamente à desproporção objetiva por necessidade/inexperiência.

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