Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios de consentimento – aqueles em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia. De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B. Coluna A I. Estado de perigo II. Erro III. Dolo IV. Simulação Coluna B 1. Pode causar anulabilidade do negócio jurídico se for essencial ou escusável. Situação em que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. 2. É o erro provocado por terceiro, não pelo próprio sujeito. Trata-se do artifício malicioso empregado com o propósito de prejudicar alguém na celebração do negócio jurídico. 3. Quando aparentarem conferir ou transferir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente conferem, ou transmitem. 4. Ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Questão
Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios de consentimento – aqueles em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia.
De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B.
Coluna A
I. Estado de perigo
II. Erro
III. Dolo
IV. Simulação
Coluna B
-
Pode causar anulabilidade do negócio jurídico se for essencial ou escusável. Situação em que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
-
É o erro provocado por terceiro, não pelo próprio sujeito. Trata-se do artifício malicioso empregado com o propósito de prejudicar alguém na celebração do negócio jurídico.
-
Quando aparentarem conferir ou transferir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente conferem, ou transmitem.
-
Ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Alternativas
a) I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3.
b) I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1.
c) I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3.
d) I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4.
e) I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2.
Explicação
Vamos associar cada item (defeito do negócio jurídico) à definição correspondente.
I. Estado de perigo → (4) Caracteriza-se quando alguém, para evitar grave dano (a si ou à família), conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Isso corresponde exatamente ao enunciado do item 4.
II. Erro → (1) O erro pode gerar anulabilidade quando for essencial (relevante para a decisão) e escusável (isto é, não grosseiro; não seria facilmente percebido por uma pessoa de diligência normal nas circunstâncias). Essa descrição está no item 1.
III. Dolo → (2) Dolo é o artifício malicioso para induzir alguém a celebrar o negócio, causando prejuízo. O item 2 descreve essa conduta, inclusive mencionando a hipótese de dolo envolvendo terceiro.
IV. Simulação → (3) Simulação ocorre quando as partes aparentam realizar um negócio (inclusive conferindo/transferindo direitos a pessoas diversas), mas a vontade real é outra. O item 3 traz essa hipótese.
Sequência: I-4; II-1; III-2; IV-3.
Alternativa correta: (c).