De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B. Coluna A I. Erro II. Coação III. Lesão IV. Fraude contra credores Coluna B 1. Não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestando; 2. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. 3. Não se considera quando a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. 4. Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Questão
De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B.
Coluna A I. Erro II. Coação III. Lesão IV. Fraude contra credores
Coluna B
- Não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestando;
- Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
- Não se considera quando a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
- Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Alternativas
a) I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3.
b) I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2.
c) I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1.
d) I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3.
e) I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4.
Explicação
Para associar, basta identificar a qual defeito do negócio jurídico (CC/2002) cada enunciado da Coluna B se refere:
I. Erro → (1) O item 1 diz que o erro não invalida o negócio se a outra parte se oferece para executá-lo conforme a vontade real do manifestante. Isso corresponde ao tratamento do erro (possibilidade de “salvar” o negócio pela adequação à vontade real).
II. Coação → (3) O item 3 afirma que não se considera coação: (i) a ameaça do exercício normal de um direito e (ii) o simples temor reverencial. Isso é regra típica de coação.
III. Lesão → (2) O item 2 fala que a desproporção das prestações deve ser apreciada conforme os valores vigentes ao tempo da celebração do negócio. Esse é o critério clássico de análise da lesão.
IV. Fraude contra credores → (4) O item 4 estabelece que somente credores que já eram credores à época dos atos podem pleitear a anulação. Isso é característica da fraude contra credores.
Logo, a associação correta é I-1; II-3; III-2; IV-4.
Alternativa correta: (e).