Quanto à aplicação subsidiária da NLL, marque a alternativa incorreta:
Questão
Quanto à aplicação subsidiária da NLL, marque a alternativa incorreta:
Alternativas
Não tem aplicação subsidiária em relação a convênios e acordos celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública.
A NLL é aplicável de maneira subsidiária às leis que regulam concessões de serviços públicos.
É aplicável de forma subsidiária às parcerias público-privadas.
A NLL tem aplicação subsidiária em diversas leis regulatórias.
Se aplica, em caráter subsidiário, às leis de serviços de publicidade.
Explicação
A NLL (Lei nº 14.133/2021) prevê hipóteses em que suas normas podem ser utilizadas de forma subsidiária (isto é, para suprir lacunas) em outros regimes jurídicos específicos.
Passo a passo:
-
Concessões e PPPs: a Lei nº 14.133/2021 admite aplicação subsidiária em matérias não disciplinadas integralmente pelos diplomas próprios (como a Lei de Concessões e a Lei de PPP). Portanto, as assertivas que dizem que ela é subsidiária a concessões e a PPPs estão corretas.
-
Leis regulatórias em geral: também é correto afirmar, de modo amplo, que a NLL pode ter aplicação subsidiária em diversos microssistemas regulatórios, quando compatível e quando houver lacuna normativa.
-
Publicidade: a contratação de serviços de publicidade tem regramento específico (Lei nº 12.232/2010), mas é usual reconhecer aplicação subsidiária da NLL naquilo que a lei especial não disciplinar e desde que compatível. Logo, a alternativa que afirma essa aplicação subsidiária é correta.
-
Convênios e acordos: a afirmação “não tem aplicação subsidiária em relação a convênios e acordos” é a incorreta, porque a NLL pode ser utilizada subsidiariamente em instrumentos dessa natureza, especialmente em temas procedimentais/gestão e quando houver lacunas e compatibilidade (não se confundindo convênio com contrato típico de fornecimento/serviço).
Alternativa correta: (A).