Analise a sentença abaixo com base disposições da Constituição Federal de 1988: A Constituição Federal poderá ser emendada por iniciativa do Presidente da República (1ª parte). A abolição da forma federativa de Estado não poderá ser objeto de deliberação por meio de emenda constitucional (2ª parte). A abolição do voto direto e secreto poderá ser objeto de proposta de emenda constitucional (3ª parte). Quais partes estão corretas?
Questão
Analise a sentença abaixo com base disposições da Constituição Federal de 1988:
A Constituição Federal poderá ser emendada por iniciativa do Presidente da República (1ª parte). A abolição da forma federativa de Estado não poderá ser objeto de deliberação por meio de emenda constitucional (2ª parte). A abolição do voto direto e secreto poderá ser objeto de proposta de emenda constitucional (3ª parte).
Quais partes estão corretas?
Alternativas
A) Apenas a 1ª parte.
B) Apenas a 1ª e a 2ª partes.
C) Todas as partes.
D) Apenas a 3ª parte.
Explicação
Vamos confrontar cada parte com o art. 60 da CF/88.
1ª parte: “A Constituição Federal poderá ser emendada por iniciativa do Presidente da República.”
- Correta. A CF/88 prevê que a Constituição pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República (art. 60, II). (normas.leg.br)
2ª parte: “A abolição da forma federativa de Estado não poderá ser objeto de deliberação por meio de emenda constitucional.”
- Correta. É cláusula pétrea: não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado (art. 60, §4º, I). (www2.camara.leg.br)
3ª parte: “A abolição do voto direto e secreto poderá ser objeto de proposta de emenda constitucional.”
- Incorreta. Também é cláusula pétrea: não será objeto de deliberação proposta tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 60, §4º, II). Logo, não pode ser objeto de PEC com esse objetivo. (www2.camara.leg.br)
Portanto, estão corretas apenas a 1ª e a 2ª partes.