Quanto às espécies de Poder Constituinte e ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:
Questão
Quanto às espécies de Poder Constituinte e ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:
Alternativas
A) Normas oriundas do Poder Constituinte Derivado Reformador podem ser objeto de fiscalização abstrata de constitucionalidade.
B) Emendas à Constituição não se submetem ao controle de constitucionalidade concentrado perante o STF.
C) O Poder Constituinte Originário é de natureza jurídica, devendo respeitar os direitos adquiridos sob a égide da ordem constitucional anterior.
D) O Poder Constituinte Derivado Reformador é ilimitado, incondicionado e soberano.
E) O Poder Constituinte Derivado Decorrente é o responsável pela elaboração da Lei Orgânica dos Municípios.
Explicação
Vamos avaliar cada alternativa à luz da classificação do Poder Constituinte e do controle de constitucionalidade no Brasil.
A) Correta. As normas produzidas pelo Poder Constituinte Derivado Reformador são as Emendas Constitucionais (art. 60 da CF/88). Emendas podem ser submetidas a controle de constitucionalidade, inclusive em controle concentrado/abstrato no STF (ex.: ADI), para verificar violação às limitações formais (procedimento), circunstanciais e materiais (cláusulas pétreas do art. 60, §4º).
B) Incorreta. Emendas se submetem, sim, ao controle de constitucionalidade concentrado no STF. A jurisprudência admite o exame, sobretudo quando há ofensa às limitações do art. 60 (inclusive cláusulas pétreas).
C) Incorreta. O Poder Constituinte Originário é classificado, na doutrina majoritária, como político (não jurídico), inicial, autônomo e incondicionado. Por isso, em regra, não está juridicamente vinculado à ordem anterior e não precisa respeitar direitos adquiridos formados sob a Constituição revogada.
D) Incorreta. O Poder Constituinte Derivado Reformador é justamente o oposto de ilimitado/soberano: ele é jurídico e limitado/condicionado pela própria Constituição (art. 60 e suas limitações).
E) Incorreta. O Poder Constituinte Derivado Decorrente é o que elabora as Constituições Estaduais (e a Lei Orgânica do DF, no que couber). Municípios não têm poder constituinte; eles se auto-organizam por Lei Orgânica Municipal, mas isso não é expressão de “poder constituinte decorrente”.