Quanto às espécies de Poder Constituinte e ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:

Questão

Quanto às espécies de Poder Constituinte e ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas

Resposta certa

A) Normas oriundas do Poder Constituinte Derivado Reformador podem ser objeto de fiscalização abstrata de constitucionalidade.

B) Emendas à Constituição não se submetem ao controle de constitucionalidade concentrado perante o STF.

C) O Poder Constituinte Originário é de natureza jurídica, devendo respeitar os direitos adquiridos sob a égide da ordem constitucional anterior.

D) O Poder Constituinte Derivado Reformador é ilimitado, incondicionado e soberano.

E) O Poder Constituinte Derivado Decorrente é o responsável pela elaboração da Lei Orgânica dos Municípios.

Explicação

Vamos avaliar cada alternativa à luz da classificação do Poder Constituinte e do controle de constitucionalidade no Brasil.

A) Correta. As normas produzidas pelo Poder Constituinte Derivado Reformador são as Emendas Constitucionais (art. 60 da CF/88). Emendas podem ser submetidas a controle de constitucionalidade, inclusive em controle concentrado/abstrato no STF (ex.: ADI), para verificar violação às limitações formais (procedimento), circunstanciais e materiais (cláusulas pétreas do art. 60, §4º).

B) Incorreta. Emendas se submetem, sim, ao controle de constitucionalidade concentrado no STF. A jurisprudência admite o exame, sobretudo quando há ofensa às limitações do art. 60 (inclusive cláusulas pétreas).

C) Incorreta. O Poder Constituinte Originário é classificado, na doutrina majoritária, como político (não jurídico), inicial, autônomo e incondicionado. Por isso, em regra, não está juridicamente vinculado à ordem anterior e não precisa respeitar direitos adquiridos formados sob a Constituição revogada.

D) Incorreta. O Poder Constituinte Derivado Reformador é justamente o oposto de ilimitado/soberano: ele é jurídico e limitado/condicionado pela própria Constituição (art. 60 e suas limitações).

E) Incorreta. O Poder Constituinte Derivado Decorrente é o que elabora as Constituições Estaduais (e a Lei Orgânica do DF, no que couber). Municípios não têm poder constituinte; eles se auto-organizam por Lei Orgânica Municipal, mas isso não é expressão de “poder constituinte decorrente”.

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