A liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão prevista no inciso XIII do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 constitui norma constitucional de eficácia limitada, pois o exercício desse direito somente se torna possível após a edição de lei que estabeleça as respectivas qualificações profissionais.
Questão
A liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão prevista no inciso XIII do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 constitui norma constitucional de eficácia limitada, pois o exercício desse direito somente se torna possível após a edição de lei que estabeleça as respectivas qualificações profissionais.
Alternativas
A) Certo
B) Errado
Explicação
O art. 5º, XIII, da CF/88 dispõe: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Essa redação revela que a regra já é imediatamente aplicável (garante, desde logo, a liberdade profissional), mas admite restrições por meio de lei que estabeleça qualificações quando necessário.
Por isso, a classificação correta é de norma constitucional de eficácia contida (ou restringível), e não de eficácia limitada:
- Eficácia contida: vale plenamente desde a promulgação, podendo ser restringida por lei.
- Eficácia limitada: depende de lei para produzir efeitos essenciais (não é o caso aqui, pois a liberdade existe desde já; a lei entra para limitar/condicionar em hipóteses justificadas).
Logo, é falsa a afirmação de que “o exercício desse direito somente se torna possível após a edição de lei”.