De acordo com o artigo 108, do Código Civil, a caracterização da compra e da venda poderá ser: contrato consensual, sinalagmático, nominado, oneroso, solene quando o objeto é imóvel de valor superior a trinta salários-mínimos (CC, art. 108) e não solene para móveis ou imóveis de valor inferior a esse traz consequências práticas, inerentes a toda classificação. Acerca da caracterização dos contratos, assinale a alternativa incorreta.

Questão

De acordo com o artigo 108, do Código Civil, a caracterização da compra e da venda poderá ser: contrato consensual, sinalagmático, nominado, oneroso, solene quando o objeto é imóvel de valor superior a trinta salários-mínimos (CC, art. 108) e não solene para móveis ou imóveis de valor inferior a esse traz consequências práticas, inerentes a toda classificação. Acerca da caracterização dos contratos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

a) Consensual, porque se opõe aos contratos reais, porém seu aperfeiçoamento depende da entrega do objeto, pela mera coincidência da vontade das partes sobre o preço e a coisa (CC, art. 482).

92%

b) Sinalagmático, por envolver prestações recíprocas, cabendo às partes a exceção do contrato não cumprido, previsto no art. 476, do CC.

c) Oneroso, porque ambos os contratantes têm que fazer sacrifício patrimonial, sendo, portanto, interpretado sem favorecimento a qualquer das partes.

d) Solene, nas vendas e nas compras de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país, devendo nesse caso ser feito por escritura pública (CC, art. 108).

e) Não solene, para objetos móveis ou imóveis de valor inferior a trinta salários-mínimos.

Explicação

A questão pede a alternativa incorreta sobre a caracterização do contrato de compra e venda.

  1. Compra e venda é contrato consensual: ela se forma pelo simples acordo de vontades (consenso) sobre coisa e preço (art. 482 do CC). Ou seja, em regra, não depende de entrega da coisa para se aperfeiçoar.

  2. A alternativa (a) afirma que é consensual, mas diz que seu aperfeiçoamento depende da entrega do objeto. Isso é característica típica de contratos reais (como mútuo, comodato, depósito), e não da compra e venda. Logo, há contradição e o enunciado fica juridicamente incorreto.

  3. As demais estão compatíveis com a doutrina e com o Código Civil:

  • (b) Correta: é sinalagmático (obrigações recíprocas) e cabe a exceção do contrato não cumprido (art. 476, CC).
  • (c) Correta: é oneroso (ambos suportam sacrifício patrimonial) e, por isso, não se interpreta, como regra, em favor de apenas uma parte (ao contrário do que ocorre nos contratos gratuitos em certas leituras interpretativas).
  • (d) Correta: será solene quando, para a validade, a lei exigir escritura pública (art. 108 do CC) — hipótese clássica envolvendo imóvel com valor superior a 30 salários-mínimos.
  • (e) Correta em linha geral: não solene para bens móveis e também para imóveis abaixo do limite do art. 108 (dispensando escritura pública, sem prejuízo de exigências registrais para efeitos perante terceiros).

Assim, a alternativa incorreta é a que confunde contrato consensual com contrato real.

Alternativa correta: (a).

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